LEI N°1.105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O
EXERCÌCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º O orçamento do Município de Venda Nova do
Imigrante, para o exercício de 2014, estima a receita
segundo o valor monetário de julho de 2013, em R$59.513.500,00 (cinqüenta e nove milhões e quinhentos e treze mil e
quinhentos reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art.2° A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências
de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$59.633.600,00 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
R$ 4.408.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 63 5.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$53.775.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$
815.600,00 |
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB |
R$
6.665.100,00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
R$7.730.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$110.000,00 |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$
7.620.000,00 |
TOTAL |
R$67.363.600,00 |
Redução
|
R$
6.665.100,00 |
Total
Geral da Receita |
R$
60.698.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos
analíticos e respectivos sub-anexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.1- CÂMARA MUNICIPAL |
R$
2.326.000,00 |
02.0- GABINETE DO PREFEITO |
R$
1.426.000,00 |
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$
1.260.000,00 |
02.2- CONTROLE INTERNO |
R$
166.000,00 |
03.1-
SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$
1.975.000,00 |
04.0-
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$
3.364.000,00 |
04.1-
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$
2.179.000,00 |
04.2-
FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO |
R$
1.185.000,00 |
05.0-
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 16.049.000,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$1.598.000,00 |
05.2- DIFUSÃO CULTURAL |
R$
390.000,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$7.138.000,00 |
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$3.990.000,00 |
05.5-
CRECHE |
R$2.478.000,00 |
05.6 – ENSINO SUPERIOR |
R$
276.000,00 |
05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$
17.000,00 |
05.8-
ESINO MÉDIO |
R$
162.000,00 |
06.0- SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
R$14.941.000,00 |
06.2-
APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$7.881.000,00 |
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$7.060.000,00 |
07.1-
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA |
R$
2.420.000,00 |
08.1-
SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA |
R$
9.200.000,00 |
09.1-
SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 3.499.000,00 |
10.0-
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 2.867.500,00 |
10.1-
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$
725.000,00 |
10.2-
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
67.500,00 |
10.3- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
R$1.503.000,00 |
10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE |
R$
572.000,00 |
11.1-
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 415.000,00 |
12.1-
SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
RS
2.216.000,00 |
TOTAL |
R$60.692.500,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$
2.326.000,00 |
3,83% |
04- ADMINISTRAÇÃO |
R$
4.737.000,00 |
7,80% |
06- SEGURANÇA PÚBLICA |
R$
43.000,00 |
0,07% |
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
2.867.500,00 |
4,72% |
10- SAÚDE |
R$15.211.000,00 |
25,07% |
12-EDUCAÇÃO |
R$15.954.000,00 |
26,29% |
13-CULTURA. |
R$
365.000,00 |
0,60% |
15 – URBANISMO |
R$
6.954.000,00 |
11,46% |
16 – HABITAÇÃO |
R$
900.000,00 |
1,48% |
17 – SANEAMENTO |
R$
1.560.000,00 |
2,57% |
18-GESTÃO AMBIENTAL |
R$
415.000,00 |
0,68% |
20 – AGRICULTURA |
R$
2.419.000,00 |
3,99% |
21-COMUNICAÇÕES |
R$
26.000,00 |
0,04% |
22-ENERGIA |
R$
577.000,00 |
0,95% |
23-TRANSPORTE |
R$
2.045.000,00 |
3,37% |
24-DESPORTO E LAZER |
R$
3.499.000,00 |
5,76% |
99- RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
R$
800.000,00 |
1,32% |
TOTAL |
R$60.698.500,00 |
100,00% |
Art. 4° Fica o Poder Legislativo e o Poder
Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para
tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei
N°4.320/64;
Art. 5° O poder Executivo fica autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 2%
(dois por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos
termos da legislação em vigor;
Art. 6° Fica o poder Executivo autorizado a
incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento,
visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo
dotação orçamentária própria.
Art. 7° Fica o Poder Legislativo e o Poder
Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para
tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei
N°4.320/64;
Art. 8° Não oneram o limite de abertura de crédito
suplementar estabelecido no artigo 7° e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2014, nos seguintes casos:
I - As
suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os
convênios conforme parecer Consulta TCEES N°028/2004;
II - remanejamento
de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos
diferentes.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 1° de
janeiro de 2014.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 11 de dezembro de 2013
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.