O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte, lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO com o HOSPITAL PADRE
MÁXIMO, inscrito no CNPJ sob o nº
27.443.803/0001-77, com sede na
Av. Lorenzo Zandonadi, 880, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante
- ES, uma área de terreno medindo 943,09m2 (novecentos e quarenta e três metros e nove decímetros quadrados), sendo uma área
do loteamento Amadeu Ventorim,
Registrada sob o Nº4275, Livro
2, ficha 1, localizado no
Bairro Lavrinhas, Venda Nova do Imigrante,
E. Santo. mediante termo de
comodato, pelo prazo de 20 anos, reservando a possibilidade de renovação se mantida as atividades sociais para a qual se
destina.
Art. 2º A área que ora se propõe a firmar concessão de uso, tem como objeto
a implantação de uma casa de apoio aos acompanhantes ou familiares de pacientes internados no Hospital
Padre Máximo e que residam fora da sede do Município, ou em outro município.
Art. 3° Fica ainda autorizado ao HOSPITAL PADRE
MÁXIMO, conceder a outras entidades interessadas, possibilidade de construção e administração da
Casa de Apoio objeto desta Lei. desde que mantidas as cond ições e a supervisão do Hospital.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 31 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.