O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
lei:
Art. 1º Fica autorizada a extensão temporária de jornada de
trabalho, que poderá ser estend ida a servidor do quadro efetivo e estável do Município de Venda
Nova do Imigrante, por necessidade do serviço, limitada a no máximo 03 (três) servidores e após autorização do Prefeito Municipal.
Art. 2° A jornada de trabalho que
exceder a carga horária
normal, será remunerada proporcionalmente ao valor da
hora trabalhada, não podendo exceder a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sobre o qual incidirão, de forma proporcional,
valores relativos a férias e décimo terceiro.
Art. 3° A extensão temporária
de jornada é caracterizada como
o exercício temporário de atividade de desenvolvimento de projetos e ou trabalhos
de excepcional interesse do Município.
§ 1°A remuneração por extensão temporária dejornada, só será
devida ao servidor que estiver
em exercício, cessando no caso de licenças a qualquer título.
§ 2° A atuação em extensão temporária de jornada poderá ser de no máximo 01 (um) ano, podendo ser prorrogada.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do
Imigrante, 14 de abril de 2019.
JOÃO
PAULO SCHETINO MINETI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.