LEI Nº 1.540, de 29 de março 2023

 

ALTERA A LEI 856, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, CONTROLE E REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a Lei 856, de 07 de dezembro de 2009, que institui e disciplina a concessão, controle e realização de suprimentos de fundos, da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e autarquias e dá outras providências.

 

Art. 2º O Art. 5º e parágrafos da Lei 856, de 07 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Para atender às despesas sob o regime de adiantamento de suprimento de fundos, fica estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, para outros serviços e compras em geral, por Secretaria.

 

§ 1º Excetua-se do valor fixado no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Secretaria Municipal de Interior e Transportes, cujo teto é de 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no inciso I do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia, para cada Secretaria.

 

§ 2º Fica estabelecido que o limite máximo de cada despesa de pequeno vulto é, de 1% (um por cento) do valor constante do inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

§ 3º Para obras e serviços de engenharia, fica estabelecido que, o limite máximo de cada despesa de pequeno vulto é, de 1% (um por cento) do valor constante do inciso I do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.”

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de março de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal    

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.