A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, usando de
suas atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente nos termos do
artigo 30, Inciso VI do Regimento Interno
e artigo 74, §§ 5º e 6º da Lei Orgânica
Municipal, promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Lei Municipal nº
1.339/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.