O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 881/2010, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................
.....................................................................
§ 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos mensalmente aos servidores públicos municipais."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.