LEI Nº 1.606, de 29 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 881 DE 27 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 881/2010, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º ........................................................

 

.....................................................................

 

§ 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos mensalmente aos servidores públicos municipais."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 29 de novembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.