O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o §3º, do artigo 9°, da Lei Municipal n° 1.129, de 30 de abril de 2014, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º Os cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal do Magistério, constantes do Anexo I desta Lei, compreendem
as seguintes categorias funcionais:
....................................................
I – De 80
a 250 alunos na unidade escolar – 01 (um) coordenador escolar por turno;
II – De
251 a 420 alunos na unidade escolar – 01 (um) coordenador escolar por turno e
01 (um) coordenador escolar que atuará parcialmente entre os turnos;
III –
Acima de 420 alunos na unidade escolar – 02 (dois) coordenadores escolares por
turno.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal n° 1.129/2014 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.