LEI Nº 1.640, de 26 de março de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.128/2014 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu Anexo I, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CLASSES DOS CARGOS

NÍVEL DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTITATIVO POR CARGO

.................

...................

.................

................

.............

................

Apoio à Educação

Agente de Apoio Educacional

-

II

30h

140

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de março de 2024.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.