O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu Anexo I, passando a ter a seguinte redação:
| GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | CLASSES DOS CARGOS | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANTITATIVO POR CARGO | 
| ................. | ................... | ................. | ................ | ............. | ................ | 
| Apoio à Educação | Agente de Apoio Educacional | - | II | 30h | 140 | 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.