O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu Anexo I, passando a ter a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CLASSES DOS CARGOS |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTITATIVO POR CARGO |
................. |
................... |
................. |
................ |
............. |
................ |
Apoio à Educação |
Agente de Apoio Educacional |
- |
II |
30h |
140 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.