O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei nº 1.531, de 28 de dezembro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Denomina-se a Rua que inicia na Rodovia Giovanne Andreon passando pela Vila Teté Andreão até a divisa com a propriedade do Sr. Agostinho Andreão, por Rua Aurelio Emilio Andreon, na comunidade de Vargem Grande, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.