LEI
Nº 256/1996, DE 25 DE JULHO DE 1996
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº228/95 DE 14/12/95.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterada a Lei Nº 228/95, de
14 de dezembro de 1995; que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Assistência Social, em seu artigo 3º, inciso
III, letra "a", artigo 4º, § 2º
e artigo 5º, inciso III, que passa ter a
seguinte redação:
“Art.3º
-...
I
-...
II
-...
III
- Representantes dos usuários:
a)
Um representante dos Conselhos de desenvolvimento comunitários do Município.
Art.4º
- ...
I
-...
II
-...
§ 1º-...
§ 2º
- Os membros do COMAS serão nomeados para um mandato
de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art.5º
-...
I
-...
II
-...
III
- Os membros do COMAS poderão ser substituídos
mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, ou ainda, quando o
mesmo deixar de fazer parte da entidade ou órgão que representa. “
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 25 de julho
de 1996.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.