LEI
Nº 485, DE 13 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam
estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais
para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do
Imigrante, relativa ao exercício financeiro de 2002.
Art. 2º A lei orçamentária
anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos,
de acordo com o artigo
15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A lei orçamentária
anual conterá a discrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do
Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
4º
No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão orçadas
segundo os preços vigentes em julho de 2001.
I - corrigirá os
valores da Lei Orçamentária segundo a variação ocorrida no período compreendido
entre os meses de junho a dezembro de 2001, explicitando os critérios a serem
adotados;
II - estimará os valores da receita e
fixará os valores das despesas, de acordo com a variação da receita do ano
anterior; de novembro de 2000 à novembro de 2001, e a
estima de aumento da receita de 2002.
§ 2º- O orçamento
poderá ser corrigido trimestralmente pela inflação do período.
Art. 5º Os Vereadores não
poderão utilizar para emendas ao projeto de lei orçamentário anual, mais de 50%
(cinqüenta por cento) da reserva de contingência,
como fonte compensadora.
Parágrafo único. O valor a ser
destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida.
Art. 6º As emendas ao
projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de acordo com o artigo
132 e seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova
do Imigrante.
Art. 7º As diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2002, compreenderão:
I- metas e prioridades da administração
pública municipal;
II- orientação para a elaboração da lei
orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III- proposta de alterações na legislação
tributária;
IV- aumento de remuneração, criação de
cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a
qualquer título.
Art. 8º Constituem metas e
prioridades da Administração Pública Municipal:
I - GABINETE DO
PREFEITO:
a - ações
relacionadas à modernização do Gabinete e Assessoria;
b - atuação em parceria com a sociedade
organizada, a iniciativa privada e os governos Estadual e Federal;
c - aquisição de equipamentos;
d - provisão de recursos de contrapartida
para convênios e contratos.
II - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a - implementação do
controle de patrimônio, setor de compras, recursos humanos e protocolo;
b - seleção, treinamento e capacitação de
pessoal;
c - reformas que forem necessárias na
Estrutura Administrativa Municipal;
d - continuidade das obras de construção
das sedes dos Poderes Públicos Municipais.
III- SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a - modernização da
máquina administrativa e fazendária do Município;
b - atualização dos cadastros mobiliários e
imobiliários;
c - atualização da legislação tributária com
as devidas regulamentações;
d - estudos relativos a projetos para a
captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
e - dinamização do
setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição
de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações.
IV- SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a - expansão da
oferta dos serviços de educação, priorizando o ensino fundamental, educação
para o trabalho e a cidadania através de métodos alternativos;
b - informatização da Secretaria e rede
escolar;
c - complementação alimentar para a classe
estudantil;
d - construção, ampliação, reforma e
aquisição de equipamentos para as creches municipais e incrementação
do atendimento pedagógico;
e - melhoria do
transporte escolar;
f - construção, ampliação e reforma de
prédios escolares;
g - apoio a estudantes portadores de
deficiência;
h - capacitação de professores, merendeiras e pessoal administrativo;
i - implementação
de ações para o ensino do 2º e 3º graus;
j - construção e informatização da
Biblioteca Pública Municipal;
k - obras e equipamentos para repetidores
de TV no Município;
l - apoio a cultura, instituindo programas
de treinamento para artistas, animadores culturais e outras atividades afins;
m - restauração de prédio antigo para
abrigar peças de museu;
n - intercâmbio cultural entre Municípios,
Estados e Países;
o - equipamentos
para os serviços educacionais;
p - transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas.
V- SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL:
a - expansão e qualificação da oferta de
serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei
Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos programas de saúde
pactuados na gestão assumida;
b - construção de prédios e aquisição de
equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológica e laboratorial;
c - capacitação e treinamento para técnicos
da área de saúde;
d - ações relacionadas a
melhoria e expansão do saneamento básico do Município;
e - ações
relacionadas à melhoria da qualidade e capacitação de água para a população do
Município;
f - planejamento e promoção de ações
voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, adolescente,
idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao
cidadão direitos à benefícios e serviços de qualidade;
g - atuação em parceria com a sociedade
organizada, iniciativa privada e os governos estadual e federal para promoção
de cursos profissionalizantes, de geração de emprego, renda e capacitação de
recursos humanos;
h - construção, reformas e equipamentos
para o projeto conviver e projetos voltados para a infância e adolescência;
i - transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas.
VI- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
a - estruturar
programa de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar
aplicação de recursos;
b - desenvolver atividades de
reflorestamento, preservação de nascentes e manutenção do lençol freático;
c - fomentar um programa com sistema
alternativo de irrigação, afim de se adequar as leis
das águas e ambientais;
d - expansão da telefonia rural;
e - ampliação da
casa do café, com objetivo de congregar todos os órgãos do governo Estadual e Federal
que prestam serviço no Município e que estejam ligados à Agricultura, tais
como: INCAPER, IDAF, INCRA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA e etc;
f - treinamento e capacitação de
profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas
pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
g - aquisição de equipamentos e
informatização;
h - apoio ao pequeno e médio produtor
rural, através de programas de uso adequado do solo, agrotóxico, recursos hídricos,
incremento da produtividade, qualidade e comercialização dos produtos, através
de incentivos e conscientização;
i - transferências de recursos para
entidades jurídicas e legalmente constituídas.
VII- SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES:
a - abertura,
reabertura, ensaibramento, drenagem e pavimentação de
estradas e vias rurais;
b - abertura, reabertura, calçamento e
pavimentação de ruas e vias urbanas;
c - construção de praças, parques e
jardins;
d - construção e ampliação de redes de
águas pluviais;
e - construção de
abrigos;
f - construção de pontes, bueiros e
mata-burros;
g - aquisição de equipamentos para o setor
rodoviário;
h - construção da usina de lixo;
i - extensão, melhoria e manutenção das
redes de Iluminação Pública;
j - ações relacionadas e regularização dos
loteamentos clandestinos no Município;
k - construção de casas populares;
l - construção da fábrica de artefatos de
cimento;
m - curso de capacitação e treinamento para
funcionários desta Secretaria;
n - sinalização (vertical e horizontal) e
colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;
o - incentivo a implantação de pequenos e médias empresas;
p - aquisição de terrenos para a
municipalidade e parque industrial.
VIII- SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a - promoção do
turismo, esporte e lazer;
b - continuidade das obras do Centro de
Eventos Pe. Cleto Caliman;
c - apoio ao desenvolvimento do desporto
amador;
d - construção e melhoria de praças
esportivas;
e - transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
f - promoção de eventos culturais,
econômicos, esportivos e sociais (festa e emancipação política, agricooffe, eventos esportivos, comunitários e outros);
g - construção do ponto de informação e
comercialização de produtos do agroturismo.
Art. 9º Os recursos
disponíveis do Tesouro Nacional, somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exclusive a amortização de dívidas por operações de
crédito vinculações e fundos, após, atendidas as despesas com pessoal, encargos
sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e
operacional.
Art. 10 O Poder Executivo
Municipal fará publicar até 30 (trinta) de dezembro 2001, o quadro de
detalhamento de despesas corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso
I e II.
Art. 11 Os recursos
provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração
Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 30 (trinta) dias
após o término da obrigação contratual.
Art. 12 O orçamento
destinará à despesas com investimento, no mínimo 10%
(dez por cento) da receita corrente, inclusive as transferências do Estado e da
União.
Parágrafo único. A inclusão de
programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias, poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do
programa seja financiado por recursos de outras esferas de governo, através de
projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização
específica.
Art. 13 O orçamento da
seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações
nas áreas de saúde, previdência social e ação social, compreendendo: obras,
serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de
governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da
Assistência Social.
Art. 14 Será elaborado,
para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:
a) as metas e os objetivos a serem
alcançados;
b) as despesas a serem realizadas com suas
respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.
Art. 15 Caso o Projeto de
Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo único. Caso o Projeto de
Lei Orçamentário seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo
132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 16 Fica o Executivo
Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais
e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente
aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 17 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
18 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 13 de julho
de 2001
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.