LEI Nº 559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE  2003.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2003, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2002, em R$15.242.350,00 (quinze milhões, duzentos quarenta e dois mil e trezentos e cinqüenta reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 13.398.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 1.069.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 27.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 12.077.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 225.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.229.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 130.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 3.099.000,00

CONTAS REDUTORAS

R$ 1.384.650,00

TOTAL

R$ 15.242.350,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 856.000,00

02.1 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 753.000,00

03.1 – SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 515.000,00

04.1 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 440.000,00

05.0 – SEC. MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 3.288.000,00

05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 359.000,00

05.2 – DIFUSÃO CULTURAL

R$ 211.000,00

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 1.579.000,00

05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ - ESCOLAR

R$ 601.000,00

05.5 – CRECHE

R$ 538.000,00

06.0 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 3.308.000,00

06.1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 167.000,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 2.241.000,00

06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 900.000,00

07.1 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

R$ 369.000,00

08.0 – SEC. MUN.OBRAS E INFRA EST.URBANA

R$ 4.313.000,00

08.1 – SERVIÇOS URBANOS

R$ 3.209.000,00

08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 1.104.000,00

09.1 - SEC.MUN.TURISMO, ESPORTE E LAZER

R$ 566.350,00

10.1 – SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 546.000,00

11.1 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 288.000,00

TOTAL

R$ 15.242.350,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 856.000,00

5,62%

02 – ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.462.000,00

9,59%

03 – ASSISTÊNCIA

R$ 667.000,00

4,38%

04 – SAÚDE

R$ 3.308.000,00

19,74%

05 – EDUCAÇÃO

R$ 3.077.000,00

20,18%

06 – CULTURA

R$ 201.000,00

1,32%

07 – URBANISMO

R$ 2.507.000,00

16,44%

08 – HABITAÇÃO

R$ 40.000,00

0,26%

09 – SANEAMENTO

R$ 997.000,00

6,41%

10 – GESTÃO AMBIENTAL

R$ 288.000,00

1,88%

11 – AGRICULTURA

R$ 359.000,00

2,35%

12 – COMUNICAÇÕES

R$ 20.000,00

0,14%

13 – ENERGIA

R$ 10.000,00

0,07%

14 – TRANSPORTE

R$ 1.079.000,00

7,08%

15 – DESPORTO E LAZER

R$ 566.350,00

3,72%

16 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 150.000,00

0,82%

TOTAL

R$ 15.242.350,00

100,00%

 

Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 535 de 18 de julho de 2002, os valores da Receita e Despesa que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes critérios:

 

I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido entre de junho a dezembro de 2002;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art.5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º - O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite  de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;

        

III- Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2003.

 

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2002

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.