LEI Nº 601, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2003
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2004
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 2004, estima a Receita segundo o valor
monetário de julho de 2003, em R$17.927.000,00 (dezessete milhões, novecentos e
vinte e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2º- A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes
e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 15.976.900,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 1.146.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 29.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
R$ 14.567.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 234.900,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
R$ 1.719.900,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.670.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 75.000,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 3.595.000,00 |
TOTAL |
R$ 17.927.000,00 |
Art.3º- A despesa será realizada na forma
dos analíticos e respectivos sub - anexos, conforme
discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0-
CÂMARA
MUNICIPAL |
R$ 812.000,00 |
02.1-
GABINETE DO
PREFEITO |
R$ 593.000,00 |
03.1- SEC.
MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 695.000,00 |
04.1- SECRETARIA
MUN. DE FINANÇAS |
R$ 525.000,00 |
05.0- SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 3.921.850,00 |
05.1-
APOIO
ADMINISTRATIVO |
R$ 376.000,00 |
05.2-
DIFUSÃO
CULTURAL |
R$ 156.000,00 |
05.3-
ENSINO
FUNDAMENTAL |
R$ 2.044.850,00 |
05.4-
EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR |
R$ 662.000,00 |
05.5-
CRECHE |
R$ 683.000,00 |
06.0-
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 4.073.850,00 |
06.1-
ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SANITÁRIA |
R$ 174.000,00 |
06.2 –
APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 2.931.850,00 |
06.3
– SAÚDE – CONVÊNIO
SUS |
R$ 968.000,00 |
07.1
– SECRETARIA
MUNICIPAL ACGRICULTURA |
R$ 450.000,00 |
08.0 – SEC.MUN.OBRAS E INFRA EST. URBANA |
R$ 4.878.300,00 |
08.1 – SERVIÇOS
URBANOS |
R$ 2.588.000,00 |
08.2
– INTERIOR E
TRANSPORTE |
R$ 2.290.300,00 |
09.1 – SEC. MUN.
TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 1.059.000,00 |
10.1
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 824.000,00 |
11.1 – SECRETARIA
MUN. MEIO AMBIENTE |
R$ 95.000,00 |
TOTAL |
R$ 17.927.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$ 812.000,00 |
4,53% |
02 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1.530.000,00 |
8,54% |
03
– ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
R$ 964.000,00 |
5,38% |
04 – SAÚDE |
R$ 2.946.850,00 |
16,44% |
05 – EDUCAÇÃO |
R$ 3.765.850,00 |
21,00% |
06 – CULTURA |
R$ 146.000,00 |
0,82% |
07 – URBANISMO |
R$ 2.538.000,00 |
14,16% |
08 – HABITAÇÃO |
R$ 70.000,00 |
0,39% |
09 – SANEAMENTO |
R$ 1.127.000,00 |
6,29% |
10
– GESTÃO
AMBIENTAL |
R$ 95.000,00 |
0,53% |
11 – AGRICULTURA |
R$ 440.000,00 |
2,46% |
12 – COMUNICAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
0,12% |
13 – ENERGIA |
R$ 10.000,00 |
0,05% |
14 – TRANSPORTE |
R$ 2.260.300,00 |
12,60% |
15 – DESPORTO E
LAZER |
R$ 1.059.000,00 |
5,90% |
16 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 143.000,00 |
0,79% |
TOTAL |
R$ 17.927.000,00 |
100,00% |
Art.4º - Nos termos do disposto no
parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo
4º da Lei nº 535 de 24 de junho de 2003, os valores da Receita e Despesa
que integram a presente Lei poderão ser atualizados conforme seguintes
critérios:
I- Os valores da Receita e Despesa, poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido
no período compreendido entre de junho a dezembro de 2003;
II- Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.
5º- O Poder
Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que
se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta
Lei.
Art.
6º- O poder
Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da despesa,
nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III- Abrir Créditos suplementares ou
especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no
convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.
7º- Esta Lei entra
em vigor na data de 1º de janeiro de 2004.
Art.
8º- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, 31 de dezembro de 2003
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.