A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 167/2019, renomeando os cargos de Assessor Especial para Assessor Administrativo, e o cargo de Coordenador de Protocolo e Informações para Chefe de Protocolo e Informações, e reposicionando-os na estrutura administrativa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
a) Diretoria Geral
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA
I
a) Procuradoria Geral
b) Controladoria Geral
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA
II
a) Gerente de Finanças
b) Assessoria de Comunicação e Divulgação
c) Assessoria administrativo
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA
III
a) Assessoria Parlamentar
b) Assessoria de Gabinete da Presidência
V - ÓRGÃOS DE CHEFIA
a) Chefe de Protocolo e Informações
b) Chefe da Seção de Zeladoria"
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019 excluindo o cargo de assessor jurídico legislativo.
Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, passando o nível do cargo de Assessor Parlamentar para o Nível CC-3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, passando o nível do cargo de Chefe de Protocolo para o Nível CC-4, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, adequando as atribuições do cargo de assessor administrativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Assessor Administrativo, deverá possuir curso superior, dispensada a dedicação exclusiva, com carga horária de 20 horas semanais. Compete ao Assessor Administrativo:
I - atender sob determinação do Presidente da Câmara, as atividades administrativas internas e externas da Câmara Municipal, inclusive acompanhando os Vereadores em seus compromissos oficiais, quando solicitado;
II - auxiliar o Presidente na organização e funcionamento do Gabinete; assessorando os Vereadores, mediante pesquisa de legislação e afins para fornecimento de subsídios necessários a elaboração de proposições e pronunciamentos;
III - Preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de interesse dos Vereadores, informando aos mesmos quanto a prazos e providências referentes a proposições em tramitação na Câmara;
IV - preparar regularmente resumos e informativos de matérias relevantes de interesse dos Vereadores e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
V - realizar cópias e digitalização de documentos, tramitação de sistemas, controle de prazos contratuais, confecção de contratos, aditivos e afins, de interesse da Câmara Municipal, quando solicitados pelo Presidente;
VI - assessorar os Vereadores na elaboração de projetos de leis, requerimentos, proposições, atas de sessões ordinárias e extraordinárias, ofícios, indicações, projetos de Resolução e demais peças documentais;
VII - redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos e administrativos, convênios, termos e documentos contratuais diversos, em conformidade com a devida previsão legal;
VIII - auxiliar subsidiariamente a Mesa da Câmara na interpretação de normas legais e administrativas diversas;
IX - gerir os contratos de interesse da Câmara Municipal, realizando o respectivo lançamento de dados no sistema e acompanhando os respectivos prazos de validade;
X - desempenhar, com dedicação e mediante solicitação do Presidente, as atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
XI - planejar, coordenar e executar proposições diversas dentro da técnica e dos Atos Legislativos e Administrativos.
XII - Dar assistência e apoio às atividades do Legislativo."
Art. 7º Alterar o Anexo III da Resolução nº 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
Diretor Geral |
01 |
Procurador Geral |
01 |
Assessor Administrativo |
01 |
Assessor de Comunicação e Divulgação |
01 |
Assessor Parlamentar |
03 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
01 |
Chefe de Zeladoria |
01 |
Chefe de Protocolo e Informações |
01 |
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.