RESOLUÇÃO Nº 209, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 167/2019 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Resolução nº 167, de 17 de julho de 2019, criando no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, o cargo de Assessor Especial de Gabinete e excluindo o cargo de Chefe da seção de Zeladoria, Chefe de Protocolo e Informações e Assistente de Gabinete da Presidência que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A presente Resolução institui e disciplina a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo composta pelos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 

a) Diretoria Geral

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA I

 

a) Procuradoria Geral

b) Controladoria Geral

 

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA II

 

a) Gerente de Finanças

b) Assessoria de Comunicação e Divulgação

c) Assessoria administrativo

 

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CATEGORIA III

 

a) Assessoria Parlamentar

b) Assessoria Especial de Gabinete"

 

Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução nº 167/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, para incluir as atribuições e competência do cargo de Assessor Especial de Gabinete, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE

DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE NÍVEL- CC-3"

 

O Assessor Especial de Gabinete, deverá possuir ensino médio, com carga horária de 30 horas semanais. Compete ao Assessor Especial de Gabinete:

 

I - o Assessor Especial de Gabinete terá como principal atribuição prestar suporte direto e prioritário à Presidência e aos demais Vereadores, no desempenho de suas funções legislativas, fiscalizadoras e representativas;

 

II - as atividades do Assessor Especial de Gabinete poderão demandar acompanhamento presencial em eventos, reuniões e diligências, inclusive aos finais de semana e feriados, sempre que houver convocação pela Presidência ou por Vereador, para atender às necessidades do trabalho parlamentar;

 

III - auxiliar subsidiariamente a Mesa da Câmara na interpretação de normas legais e administrativas diversas;

 

IV - gerir os contratos de interesse da Câmara Municipal, realizando o respectivo lançamento de dados no sistema e acompanhando os respectivos prazos de validade;

 

V - desempenhar, com dedicação e mediante solicitação do Presidente, as atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

 

VI - planejar, coordenar e executar proposições diversas dentro da técnica e dos Atos Legislativos e Administrativos;

 

VII - dar assistência e apoio às atividades do Legislativo."

 

Art. 4º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, excluindo o cargo de chefe da seção de Zeladoria, Chefe do Protocolo e Informações e Assistente de Gabinete da Presidência.

 

Art. 5º Alterar o Anexo II da Resolução nº 167/2019, alterando a carga horária do Assessor Administrativo para 30h (trinta horas) semanais.

 

"DOS CARGOS DE ASSESSORIA

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

DO CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO

NÍVEL- CC-2

 

O Assessor Administrativo, deverá possuir curso superior, com carga horária de 30 horas semanais. (...)"

 

Art. 6º Alterar o Anexo III da Resolução nº 167/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGOS

Nº DE VAGAS

Diretor Geral

01

Controlador Geral

01

Procurador Geral

01

Gerente de Finanças

01

Assessor Administrativo

01

Assessor Especial de Gabinete

01

Assessor de Comunicação e Divulgação

01

Assessor Parlamentar

04

Assistente de Gabinete da Presidência

01

Chefe de Zeladoria

01

Chefe de Protocolo e Informações

01

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

 

ALEXANDRE FELETTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.