LEI Nº 1152, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DO DISTRITO DE SÃO JOÃO VIÇOSA DO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os logradouros públicos do Distrito da sede do Município de Venda Nova
do Imigrante , E. Santo, abaixo relacionaqos, passam a ter a denominação
conforme se segue:
I - Bairro BANANEIRAS
a) Rua FLORENTINO FALQUETO - Início na
Avenida Prefeito Nicolau Falchetto até o Rio Viçosa, entre as
propriedades de Dalvino Falqueto e Onécimo Falqueto e
irmãos ;
b) Rua ANGELO FALQUETO - Início na Av . Prefeito Nicolau Falchetto até o
Rio Viçosa, entre o terreno de Onécimo Falqueto e Zelino Venturim;
c) Rua
Danilo Falqueto - Início na Avenida Prefeito Nicolau Falchetto até a ponte do
Rio Viçosa, onde se inicia a Estrada Alto Bananeiras; (Redação dada pela Lei nº 1264/2017)
d) Rua SÃO CAMILO - Início na Rua São José até encontrar com a Rua
Egídio Zandonadi;
e) Rua SÃO JOSÉ - Início na Rua Egídio Zandonadi até o final;
f) Rua EGÍDIO ZANDONADI - Início na Av. 29 de Julho até propri·edade de
Deogenes Zandonade ;
g) Avenida 29 DE JULHO - Início na Av. Evandi Américo Comarela, em toda
sua extensão sentido Distrito de São João de Viçosa.
h) Estrada Alto Bananeiras -
Início na Rua Danilo Falqueto, na ponte do Rio Viçosa, até a Comunidade Alto
Bananeiras. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1264/2017)
II - Bairro VICENTE ZANDONADI
a) Rua DA VITÓRIA - Início na Rua Justina Mascarelo Zandonadi, 1ª à
direita, até o terreno de Anselmo Zandonadi;
b) Rua DOS PALMITOS - Início na Rua Justina Mascarelo Zandonadi, margeando
o lado esquerdo do Rio Lavrinhas sentido Rio Viçosa;
c) Rua DEUSDETE ZANDONADI - Início na Rua Justina Mascarelo Zandonadi,
2ª à esquerda, até encontrar com as terras de Jaime Zandonadi.
III - Bairro LAVRINHAS
a) Rua FLORENÇA - Início na Estrada da Lavrinhas a direita até
propriedade da Família Perim;
b) Rua EUGÊNIO CALIMAM - Com início na Estrada da Lavrinhas, seguindo
pelas terras de Roberto Caliman, até a mata, na divisa das terras de Rafael
Zandonadi .
IV- Bairro VILA BETÂNEA
a) "Rua Orzani Moura" - Início na Av. Ângelo
Altoé, ao lado da Concessionária de veículos, atravessando o Rio Viçosa,
passando ao lado da propriedade do Município, subindo até seu final na divisa
das terras da Agropecuária Zandonadi Ltda.; (Redação dada pela Lei nº
1323/2019)
b) Rua DOM JOÃO BATISTA - A Rua Dom João Batista passa a ter seu
percurso estendido até encontrar a Rua
Orzani Moura; (Redação dada pela Lei nº 1323/2019)
c) Rua SANTA TEREZINHA - Início na Rua
Orzani Moura, seguindo beirando o Rio Viçosa, até encontrar o Rio
Lavrinhas. (Redação dada pela Lei nº
1323/2019)
V - Bairro RESIDENCIAL DO BOSQUE
a) Rua DA PRIMAVERA - Início na Rua das Buganvílias , à direita de quem
sobe, até a divisa das terras de Rafael Zandonad i;
b) Rua DO CONTORNO - Início na Rua das Buganví lias, à direita de quem
sobe até a praça de retorno (balão).
VI - Bairro SÃO RAFAEL
a) Rua ELIZABETH MINETE PERIM - Com início na Av. Angelo Altoé, terá seu
percurso estendido até a floresta remanescente da Mata Atlântica ;
b) Rua DO VINTÉM - Início na Avenida Elizabeth Minete Perim, 1ª rua à
esquerda após o Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, contornando até
encontrar com a Rua Nossa Senhora de Lourdes;
c) Rua NOSSA SENHORA DE LOURDES - Início na Avenida Elizabeth Minete Perim,
2ª rua à esquerda , após o Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, até encontrar
com a Rua do Vintém na esquina da Biblioteca Pública Municipal;
d) Rua SANTA RITA DE CÁSSIA - Início na Avenida Elizabeth Minete Perim,
2ª rua à direita, após o Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, até a divisa
com terreno da Família Perim.
VII - Bairro MINETE
a) Rua 20 DE MAIO - início na Avenida José Minete até encontrar com a
Rua Augusta Baliana Minetti;
·
b) Rua SÃO PEDRO passa a ter sua extensão prolongada em direção ao
Bairro Minete, atravessando o rio até encontrar a rua Augusta Baliana Minete;
c) Rua AUGUSTA BALIANA MINETTI, passa a ter sua extensão prolongada até
encontrar a Rua São Pedro;
d) Rua DA MATA - início na Avenida José Minete, passando pelo loteamento
de Aguina ldo Minete até encontrar a Mata.
VIII - BAIRRO CENTRO
a) Aven ida ANTON IO ROBERTO FEITOSA - Início no entroncamento da
Avenida Evandi Américo Comarella com a
Av. Domingos Perim, seguindo paralela à BR-262, entido Vitória , até encontrar a rua Lourenço
Lorenção.
IX - Bairro VILA DA MATA e PROVIDÊNCIA
a) Avenida ELISA LORENZON ALTOÉ, com início na Rua Lourenço Lorenção,
seguindo o córrego Providência até encontrar a Rodovia Pedro Cola;
b) Rua PEDRO ALTOÉ - Início na Avenida Domingos Perim, 1ª após o campo
de Futebol do Rio Branco, do lado esquerdo, até encontrar o córrego
Providência;
c) Rua DOMINGOS ALTOÉ - Início na Rua das Avencas, até a propriedade de
Ezequiel Altoé e irmãos;
d) Rua ELVIRA PERIM ALTOÉ - Início na Rua Pedro Altoé, contornando a
quadra até encontrar a faixa do rio;
e) Rua JOSÉ ALTOÉ – Início na Avenida Elisa Lorenzoni Altoé até a
propriedade de Antônio Altoé;
f) Rua ROSALIA CALIMAN ALTOÉ – Início na Rua José Altoé até o seu final;
§ 1° A atual rua denominada Rua DO CRUZAMENTO, do Bairro Vila da Mata,
passará a ser denominada: Rua ANA SEVOLANI BOTACIN.
X - Bairro TAPERA
a) Rua GERÔNIMO SOSSAI - com início na Av. Tapera até encontrar o terreno
de propriedade do Felício Sossai;
b) Rua ANGELO DEL PUPPO - Rua da propriedade da Família Dei Puppo, com
início na Av . Tapera até encontrar o terreno de propriedade de Adernar
Falqueto;
c) Rua JACOMINA CALIMAN DEL PUPPO - com Início na Avenida Tapera até
encontrar a Rua Angelo Del Puppo;
d) Rua LAURENTINO BRIOSCHI - Início na Avenida Tapera até encontrar as
terras de Délio Delpupo;
e) Rua LUIZA BREDA LORENZON - Início na Estrada da Tapera pelo lado
direito, até propriedade da família Fazolo;
f) Rua ANGELO LORENZONI - Início na Avenida Tapera ; pelo lado direito,
subindo pelo terreno de Zelindo Lorenção, até o seu final;
g) Rua LUIZ ANGE LO LORENÇÃO - Início a esquerda da Estrada da Tapera
Madalena até a propriedade da família Filete;
h) Rua· ANGELO ALTOÉ, com 1rnc10 na Avenida Tapera após o rio Viçosa,
subindo beirando o rio até encontrar as terras dos herdeiros de Angelo Altoé.
§ 2°- As atuais Ruas A , B, C, D, E, F, G, H do LOTEAMENTO CHÁCARAS TAPERA ,
situado no distrito da sede do Município, passarão a ter as seguintes
denominações:
I - Rua A - Rua FRANCISCO LORENÇÃO - Início na Faixa de domínio da Br
262 até encontrar com a RUA EMILIANO PEDRINO LORENÇÃO;
II - Rua B - Rua EMILIANO PEDRINO LORENÇÃO - Início na divisa da
propriedade de Darci Delpupo até encontrar a RUA TERESA FRANCO LORENÇÃO ;
III - Rua C - Rua ILÁRIO LORENÇÃO - Início na Rua EMILIANO PEDRINO
LORENÇÃO até divisa com propriedade de Luiz Gonzaga Altoé;
IV- Rua D - Rua TERESA FRANCO LORENÇÃO - Início na Rua EMILIANO PEDRINO
LORENÇÃO até encontrar a Rua ILÁRIO LORENÇÃO;
V - As Ruas E, F, G, H - passarão a ser denominadas Rua ANTENOR LORENÇÃO
- Início na Rua TERESA FRANCO LORENÇÃO , contornando a Quadra 6 até encontrar
com a própria Rua ANTENOR LORENÇÃO .
XI - BAIRRO MARMIM
§ 3°- As atuais Ruas 1, 2, 3 , 4, 5, 6, 7, 8, 9, 1O e 11 do LOTEAMENTO
MARMIM, passarão a ter as seguintes denominações :
I - Rua 1 passa a ser denominada Aven ida CAETANO ZANDONADI, com início
na Avenida Evandi Américo Comarela até encontrar com a Avenida Miguel
Zandonadi, no Bairro Vila São Miguel;
II - Rua 2 passa a ser denominada Rua SÃO PATRÍC IO, com Início na Rua 1
até encontrar com a Rua 9;
III - Rua 3 passa a ser denom inada Ru!3 SÃO FRANCISCO, com Início na
Rua 2 até encontrar com a Rua 1;
IV - Rua 4 passa a ser denominada Rua SÃO BRAZ, com início na Rua 9 até
encontrar com a Rua 1;
V - Rua 5 passa a ser denominada Rua SANTA MÔNICA, com início na Rua 8
até encontrar com a Rua 1;
VI - Rua 6 passa a ser denominada Rua SANTA LÚCIA, com início na Rua 5
até encontrar com a Rua Barro Branco, no Bairro Vila São Miguel;
VII - Rua 7 passa a ser denominada Rua SANTA ANA - Início na Rua 5 até
encontrar com a Rua 6;
VIII - Rua 8 passa a ser denominada Rua SANTA CLARA , com início na Rua
4 até encontrar com a Rua Barro Branco, no Bairro Vila São Miguel;
IX Rua 9 passa a ser denominada Rua SANTO ANTONIO , com início na Rua 1O
até encontrar com a Rua Barro Branco, no Bairro Vila São Miguel;
X - Rua 1O passa a ser denominada Rua PADRE ARISTEU ZANDONADI, com
início na Avenida Evandi Américo Comarela até encontrar com a Rua Barro Branco,
no Bairro Vila São Miguel;
XI - Rua 11 passa a ser denominada Rua SANTA CATARINA , com início na Avenida Evandi
Américo Comarela até encontrar com a Rua Barro Branco, no Bairro Vila São
Miguel.
Art. 2° Os logradouros públicos do Distrito de São João de Viçosa , Município
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, abaixo relacionados , passqm a ter a
denominação conforme se segue:
I - SÃO JOÃO DE VIÇOSA (sede)
a) Avenida NONA VITÓRIA - Avenida paralela à BR-252, à direita no
sentido Vitória X Belo Horizonte, com início na Av. Prefeito· Nicolau
Falchetto, na confrontação do Distrito de São João de Viçosa com o distrito da
sede, seguindo até encontrar o Rio São João de Viçosa ;
b) Avenida 24 DE JUNHO - Avenida paralela à BR-262, à esquerda no
sentido Vitória X Belo Horizonte , com início na confrontação do Distrito de
São João de Viçosa com o distrito da sede, seguindo até encontrar o Rio São
João de Viçosa;
c) Rua JOSÉ MENDES DA SILVA - Início na Rua Maria Ambrozim até a divisa
da propriedade de herdeiros de Antonio Ventorim;
d) Rua SANTA BÁRBARA - Início na Avenida 24 de Junho, prolongando-se até
a propriedade de Zulmira Pizzol Duarte;
e) Rua FRANCISCO VENTURIM - Início na Avenida Nona Vitória até encontrar
a Rua Mário Ambrozim;
f) Rua LUIZ FURLANETO - Início na Rua Mário Ambrozim até encontrar o Centro de Tratamento de
Esgoto - ETE de São João de Viçosa;
g) Rua CA RMÉLIA DELPUPO - A Rua B do Loteamento José Delpupo, passa a
ser denominada RUA CARMÉLIA DELPUPO com início na Avenida 24 de junho até o seu
final;
h) Rua ANGELINA PASCOALINA DELPUPO - A Rua A do Loteamento José Delpupo,
passa a ser denominada RUA ANGELINA PASCOALINA DELPUPO, com início na Avenida
24 de junho até a divisa do loteamento;
i) Rua GIOVANA FAUSTINA VADAGNIN - Início na Av. 24 de Junho até
encontrar a propriedade de Ana e Neuza Ventorim .
II - Bairro BICUÍBA
a) Rua DOMINGOS ULIANA - Início na Avenida Nona Vitória, até a
propriedade de herdeiros de Domingos Uliana;
b) Rua RITA VARGAS DE FREITAS - Início na Avenida Nona Vitória até o Rio
São João de Viçosa;
c) Rua JOAQUIM PASTE - Início na propriedade de José Velten até a divisa
com a torrefaçã o de Café;
d) Rua AUGUSTO CRISTO RONCETE -
Início na Avenida Nona Vitória até a divisa com propriedade de Acássio
Falqueto;
e) Rua MARIA MA DA LENA ULIANA - Início na Avenida Nona Vitória até a
mata, na propriedade de herdeiros de Francelino Deriz;
f) Rua ZEZINHO BRAGATO - Início na Avenida Nona Vitória até o Rio São
João de Viçosa;
g) Rua OLIVIO DELARMELINA - Início na Avenida Nona Vitór ia até a
propriedade de herdeiros de Olivio Delarmina ;
h) Rua ANTONIETA FURLANETO BRAGATO - Início na Rua Olivio Delarmelina,
descendo paralela ao rio São João de Viçosa, até o seu final;
i) Rua ESMERALDA - da Avenida 24 de Junho até o fim do loteamento Alda
Vargas;
j) Estrada de ALTO VARGEM GRANDE - Estrada Vicinal com início na Avenida
24 de Junho até a Comunidade de Vargem Grande;
III – Bairro CAMARGO
a) Estrada da MATA FRIA - Início na BR-262 sentido Comunidade da Mata
Fria até o limite do Município;
b) Avenida PEDRO JOSÉ FERREIRA - Início na Estrada da Mata Fria, seguindo
paralela à BR-262 até as terras da família Perim;
c) Rua LEONILDO LAMEIRA -
Início na Av.
Mata Atlântica até a
Estrada da Mata Fria;
d) Rua JOSÉ NALI BOLOTTI - Início na Av . Mata Atlântica até encontrar
Rua dos Colibris;
e) Rua ANTONIO GOMES - Início na Rua dos Tucanos até a divisa da
propriedade da família Barros;
f) Rua ANTONIO GONÇALVES DA SILVA - Início a esquerda da Estrada da Mata
Fria até o se· final;
g) Rua MARTIN ARLINDO FIOROT - Início na BR-262 até a divisa da
propriedade de Edmo Ventorim (casas populares).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Venda Nova do Imigrante, 28 de agosto de 2014.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.