LEI Nº 1.271, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DAS ILHAS URBANAS DE BRAÇO DO SUL, CHÁCARAS CALIFÓRNIA e SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do DISTRITO DE ALTO CAXIXE, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, bem como as ilhas urbanas de Braço Do Sul, Chácaras Califórnia E São José Do (Alto Viçosa, definido por delimitação georreferenciada, nos termos e coordenadas que segue abaixo:

 

i - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

POLÍGONO DESCRITO: CAXIXE SEDE (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

ÁREA: 4.304.643,01 m2. (430,4643 ha.) (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

PERÍMETRO: 15.855,30m. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

DESCRIÇÃO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°06'59" e 102,82 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.743.017,902 m e E 282.775,730 m; 134°01'27" e 127,83 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.742.929,062 m e E 282.867,648 m; 72°03'27" e 175,21 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.742.983,037 m e E 283.034,336 m; 144°34'59" e 87,66 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.742.911,600 m e E 283.085,136 m; 164°10'10" e 304,08 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.742.619,049 m e E 283.168,088 m; 164°10'10" e 432,17 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.742.203,272 m e E 283.285,981 m; 164°09'21" e 654,49 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.741.573,650 m e E 283.464,669 m; 249°47'55" e 441,35 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.741.421,243 m e E 283.050,472 m; 249°49'21" e 272,57 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.741.327,224 m e E 282.794,627 m; 175°32'50" e 51,97 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.741.275,412 m e E 282.798,662 m; 177°08'15" e 317,90 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.740.957,912 m e E 282.814,537 m; 183°18'03" e 156,23 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.740.801,939 m e E 282.805,541 m; 174°32'17" e 189,44 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.740.613,357 m e E 282.823,573 m; 155°25'58" e 20,36 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.740.594,836 m e E 282.832,040 m; 180°00'00" e 24,87 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.740.569,965 m e E 282.832,040 m; 197°30'47" e 43,01 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.740.528,953 m e E 282.819,098 m; 84°57'00" e 446,22 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.740.568,233 m e E 283.263,588 m; 164°52'24" e 317,94 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.740.261,311 m e E 283.346,555 m; 164°50'08" e 336,05 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.739.936,965 m e E 283.434,462 m; 90°50'25" e 72,59 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.739.935,900 m e E 283.507,045 m; 66°05'31" e 177,80 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.740.007,956 m e E 283.669,587 m; 57°39'50" e 121,45 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.740.072,919 m e E 283.772,205 m; 89°58'49" e 291,51 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.740.073,020 m e E 284.063,717 m; 100°55'21" e 87,43 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.740.056,454 m e E 284.149,559 m; 357°16'59" e 193,76 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.740.249,993 m e E 284.140,375 m; 63°07'29" e 186,01 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.740.334,079 m e E 284.306.294 m; 20°33'48" e 144,71 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.740.469,572 m e E 284.357,123 m; 94°11'21" e 252,47 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.740.451,129 m e E 284.608,919 m; 211°21'43" e 78,48 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.740.384,116 m e E 284.568,075 m; 165°43'26" e 134,91 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.740.253,372 m e E 284.601,344 m; 157°59'19" e 418,66 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.739.865,227 m e E 284.758,253 m; 262°56'43" e 265,91 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.739.832,569 m e E 284.494,360 m; 272°59'49" e 243,36 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.739.845,292 m e E 283.251,329 m; 293°50'57" e 168,54 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.739.913,437 m e E 284.097,185 m; 246°15'48" e 126,28 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.739.862,605 m e E 283.981,588 m; 272°50'23" e 70,89 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.739.866,117 m e E 283.910,786 m; 299°10'51" e 93,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.739.911,625 m e E 283.829,294 m; 2244°34'23" e 214,45 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.739.819,550 m e E 283.635,618 m; 254°46'51" e 145,89 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.739.781,251 m e E 283.494,841 m; 292°01'12" e 79,53 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.739.811,070 m e E 283.421,109 m; 276°52'26" e 69,53 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.739.819,392 m e E 283.352,080 m; 272°39'17" e 114,94 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.739.824,715 m e E 282.237,263 m; 195°08'33" e 143,92 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.739.685,795 m e E 283.199,668 m; 256°19'00" e 691,08 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.739.522,316 m e E 282.528,204 m; 347°46'18" e 112,54 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.739.623,303 m e E 282.504,368 m; 14°07'04" e 255,86 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.739.880,430 m e E 282.566,775 m; 297°42'51" e 326,50 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.740.032,272 m e E 282.277,731 m; 330°46'19" e 99,36 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.740.118,985 m e E 282.229,213 m; 284°31'27" e 169,70 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.740.161,544 m e E 282.064,937 m; 344°39'22" e 151,62 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.740.307,755 m e E 282.024,818 m; 72°59'55" e 195,11 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.740.064,806 m e E 282.021,404 m; 343°14'409" e 277,57 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.740.630,596 m e E 282.131,409 m; 71°03'50" e 143,50 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.740.677,163 m e E 282.267,140 m; 43°17'06" e 250,06 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.740.859,196 m e E 282.438,590 m; 4°58'27" e 92,91 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.740.951,759 m e E 282.446,647 m; 337°03'44" e 247,33 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.741.179,529 m e E 282.350,257 m; 248°26'21" e 318,95 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.741.062,319 m e E 282.053,628 m; 257°52'16" e 484,16 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.740.960,591 m e E 281.580,272 m; 352°01'58" e 104,79 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.741.064,372 m e E 281.565,747 m; 347°02'38" e 410,29 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.741.464,222 m e E 281.473,757 m; 21°03'41" e 211,61 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.741.661,693 m e E 281.9549,802 m; 326°18'36" e 92,87 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.741.738,965 m e E 281.498,288 m; 259°43'44" e 92,86 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.741.722,407 m e E 281.406,911 m; 345°23'07" e 471,53 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.742.178,677 m e E 281.287,937 m; 73°16'22" e 481,55 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.742.317,275 m e E 281.749,114 m; 79°02'54" e 155,62 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.742.346,840 m e E 281.901,900 m; 78°35'20" e 81,12 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.742.362,890 m e E 281.981,420 m; 126°51'54" e 71,51 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.742.319,990 m e E 282.038,630 m; 80°41'45" e 61,91 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.742.330,000 m e E 282.099,730 m; 28º22’14 e 68,27 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.742,390,070 m e E 282.132.170 m; 64º56’29’’ e 155,74 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.742, 456, 034 m e E 282.273,252 m; 75º47’59’’ e 328,83 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.742,536,700 m e E 282.592,039 m; 353º20’29’’ e 314, 43 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.742.849, 012 m e E 282.555,579 m; 384º37’51’’ e 253,80 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.743.097,834 m e E 282.505.547 m; 85º32’03’’ e 283,78 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.743.119,931 m e E 282.788,468 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.(Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

POLÍGONO DESCRITO: BRAÇO DO SUL (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

ÁREA: 511.183,49 m2. (51,1183 ha.) (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

PERÍMETRO: 3.117,81 m. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

DESCRIÇÃO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 145, de coordenadas N 7.739.355,159 m e E 285.356,803 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°33'18" e 57,67 m até o vértice 146, de coordenadas N 7.739.325,843 m e E 285.406,461 m; 111°49'17" e 68,92 m até o vértice 147, de coordenadas N 7.739.300,224 m e E 285.470,444 m; 123°43'00" e 32,97 m até o vértice 148, de coordenadas N 7.739.281,925 m e E 285.497,865 m; 137°13'52" e 67,30 m até o vértice 149, de coordenadas N 7.739.232,517 m e E 285.543,568 m; 151°09'27" e 162,95 m até o vértice 150, de coordenadas N 7.739.089,783 m e E 285.622,175 m; 135°01'43" e 72,42 m até o vértice 151, de coordenadas N 7.739.038,545 m e E 285.673,361 m; 141°25'38" e 116,02 m até o vértice 152, de coordenadas N 7.738.947,835 m e E 285.745,703 m; 169°46'40" e 69,54 m até o vértice 153, de coordenadas N 7.738.879,404 m e E 285.758,043 m; 167°22'50" e 77,02 m até o vértice 154, de coordenadas N 7.738.804,242 m e E 285.774,871 m; 165°19'26" e 97,41 m até o vértice 155, de coordenadas N 7.738.710,009 m e E 285.799,550 m; 147°31'32" e 7,05 m até o vértice 156, de coordenadas N 7.738.704,063 m e E 285.803,334 m; 262°08'45" e 104,30 m até o vértice 157, de coordenadas N 7.738.689,810 m e E 285.700,012 m; 233°48'04" e 297,29 m até o vértice 158, de coordenadas N 7.738.514,235 m e E 285.460,109 m; 233°40'06" e 71,60 m até o vértice 159, de coordenadas N 7.738.471,813 m e E 285.402,424 m; 253°35'50" e 117,51 m até o vértice 160, de coordenadas N 7.738.438,629 m e E 285.289,698 m; 216°31'53" e 86,41 m até o vértice 161, de coordenadas N 7.738.369,198 m e E 285.238,262 m; 237°46'31" e 61,61 m até o vértice 162, de coordenadas N 7.738.336,345 m e E 285.186,144 m; 284°38'06" e 189,54 m até o vértice 163, de coordenadas N 7.738.384,234 m e E 285.002,754 m; 328°28'53" e 119,85 m até o vértice 164, de coordenadas N 7.738.486,402 m e E 284.940,100 m; 299°56'56" e 47,36 m até o vértice 165, de coordenadas N 7.738.510,046 m e E 284.899,062 m; 16°37'44" e 82,06 m até o vértice 166, de coordenadas N 7.738.588,675 m e E 284.922,546 m; 5°00'14" e 59,77 m até o vértice 167, de coordenadas N 7.738.648,222 m e E 284.927,759 m; 353°51'55" e 59,56 m até o vértice 168, de coordenadas N 7.738.707,441 m e E 284.921,394 m; 359°43'02" e 32,82 m até o vértice 169, de coordenadas N 7.738.740,261 m e E 284.921,232 m; 10°01'18" e 75,34 m até o vértice 170, de coordenadas N 7.738.814,454 m e E 284.934,344 m; 12°46'30" e 67,54 m até o vértice 171, de coordenadas N 7.738.880,317 m e E 284.949,277 m; 23°30'26" e 79,78 m até o vértice 172, de coordenadas N 7.738.953,474 m e E 284.981,097 m;  20°01'28" e 19,82 m até o vértice 173, de coordenadas N 7.738.972,096 m e E 284.987,884 m; 131°25'51" e 70,71 m até o vértice 174, de coordenadas N 7.738.925,304 m e E 285.040,902 m; 124°45'50" e 104,80 m até o vértice 175, de coordenadas N 7.738.865,548 m e E 285.126,995 m; 25°21'04" e 317,80 m até o vértice 176, de coordenadas N 7.739.152,741 m e E 285.263,064 m; 24°50'56" e 223,07 m até o vértice 145, de coordenadas N 7.739.355,159 m e E 285.356,803 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

POLÍGONO DESCRITO: CHÁCARAS CALIFÓRNIA (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

ÁREA: 294.371,86 m2. (29,4372 ha.) (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

PERÍMETRO: 4.444,74 m. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

DESCRIÇÃO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 70, de coordenadas N 7.744.693,021 m e E 282.765,077 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°52'55" e 2,24 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.744.690,794 m e E 282.764,808 m; 186°12'56" e 38,53 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.744.652,490 m e E 282.760,636 m; 179°49'22" e 80,19 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.744.572,296 m e E 282.760,884 m; 174°10'10" e 113,30 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.744.459,584 m e E 282.772,394 m; 94°34'33" e 100,49 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.744.451,567 m e E 282.872,565 m; 90°13'37" e 250,50 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.744.450,575 m e E 283.123,060 m; 88°59'02" e 85,78 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.744.452,096 m e E 283.208,829 m; 75°39'20" e 2,99 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.744.452,837 m e E 283.211,729 m; 142°18'20" e 8,35 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.744.446,231 m e E 283.216,834 m; 142°18'20" e 34,57 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.744.418,878 m e E 283.237,970 m; 114°18'17" e 46,31 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.744.399,818 m e E 283.280,174 m; 114°18'17" e 68,47 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.744.371,639 m e E 283.342,571 m; 148°37'27" e 31,37 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.744.344,853 m e E 283.358,906 m; 148°37'27" e 24,39 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.744.324,028 m e E 283.371,605 m; 102°48'16" e 20,68 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.744.319,446 m e E 283.391,767 m; 228°35'35" e 237,19 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.744.162,570 m e E 283.213,870 m; 328°26'45" e 6,33 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.744.167,960 m e E 283.210,560 m; 237°09'10" e 80,14 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.744.124,490 m e E 283.143,230 m; 232°43'42" e 75,03 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.744.079,050 m e E 283.083,520 m; 233°24'42" e 83,43 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.744.029,320 m e E 283.016,530 m; 233°47'02" e 62,23 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.743.992,550 m e E 282.966,320 m; 238°05'38" e 104,50 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.743.937,320 m e E 282.877,610 m; 236°00'54" e 85,64 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.743.889,450 m e E 282.806,600 m; 6°08'02" e 309,95 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.744.197,630 m e E 282.839,720 m; 68°10'17" e 262,06 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.744.295,072 m e E 283.082,988 m; 296°37'17" e 8,40 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.744.298,836 m e E 283.075,479 m; 296°37'17" e 156,13 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.744.368,798 m e E 282.935,898 m; 295°22'40" e 82,23 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.744.404,041 m e E 282.861,603 m; 286°31'04" e 24,01 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.744.410,867 m e E 282.838,584 m; 299°13'55" e 74,77 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.744.447,380 m e E 282.773,338 m; 250°31'12" e 847,39 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.744.164,796 m e E 281.974,459 m; 40°39'00" e 364,82 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.744.441,587 m e E 282.212,118 m; 70°12'23" e 519,87 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.744.617,631 m e E 282.701,270 m; 342°16'02" e 67,10 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.744.681,548 m e E 282.680,832 m; 87°55'03" e 37,71 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.744.682,918 m e E 282.718,517 m; 77°45'28" e 47,64 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.744.693,021 m e E 282.765,077 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

IV - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

POLÍGONO DESCRITO: SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

ÁREA: 520.435,54 m2. (52,0436 ha.) (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

PERÍMETRO: 4.082,06 m. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

DESCRIÇÃO (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW, tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 106, de coordenadas N 7.742.391,135 m e E 279.257,203 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°38'14" e 84,57 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.742.378,435 m e E 279.340,812 m; 154°39'14" e 133,50 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.742.257,784 m e E 279.397,962 m; 152°54'16" e 102,24 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.742.166,768 m e E 279.444,529 m; 211°53'27" e 112,18 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.742.071,517 m e E 279.385,262 m; 241°43'09" e 205,51 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.741.974,151 m e E 279.204,286 m; 173°46'11" e 243,80 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.741.731,792 m e E 279.230,745 m; 142°00'59" e 98,02 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.741.654,533 m e E 279.291,070 m; 157°53'45" e 153,43 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.741.512,376 m e E 279.348,806 m; 157°26'35" e 176,36 m até o vértice 115, de coordenadas N 7.741.349,503 m e E 279.416,460 m; 157°26'35" e 61,28 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.741.292,912 m e E 279.439,966 m; 256°54'33" e 8,86 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.741.290,905 m e E 279.431,335 m; 264°14'12" e 65,16 m até o vértice 118, de coordenadas N 7.741.284,361 m e E 279.366,503 m; 287°03'28" e 54,75 m até o vértice 119, de coordenadas N 7.741.300,421 m e E 279.314,162 m; 202°58'47" e 102,08 m até o vértice 120, de coordenadas N 7.741.206,445 m e E 279.274,311 m; 182°57'39" e 34,54 m até o vértice 121, de coordenadas N 7.741.171,948 m e E 279.272,527 m; 132°01'54" e 41,49 m até o vértice 122, de coordenadas N 7.741.144,171 m e E 279.303,342 m; 286°48'46" e 332,12 m até o vértice 123, de coordenadas N 7.741.240,235 m e E 278.985,420 m; 21°16'39" e 59,02 m até o vértice 124, de coordenadas N 7.741.295,235 m e E 279.006,839 m; 291°32'19" e 22,19 m até o vértice 125, de coordenadas N 7.741.303,380 m e E 278.986,203 m; 22°47'32" e 117,98 m até o vértice 126, de coordenadas N 7.741.412,144 m e E 279.031,906 m; 0°13'56" e 114,77 m até o vértice 127, de coordenadas N 7.741.526,908 m e E 279.032,371 m; 294°09'59" e 139,80 m até o vértice 128, de coordenadas N 7.741.584,141 m e E 278.904,821 m; 15°40'28" e 149,19 m até o vértice 129, de coordenadas N 7.741.727,786 m e E 278.945,128 m; 17°08'31" e 67,64 m até o vértice 130, de coordenadas N 7.741.792,419 m e E 278.965,064 m; 279°57'02" e 58,52 m até o vértice 131, de coordenadas N 7.741.802,531 m e E 278.907,425 m; 277°12'37" e 68,81 m até o vértice 132, de coordenadas N 7.741.811,167 m e E 278.839,161 m; 295°12'37" e 129,55 m até o vértice 133, de coordenadas N 7.741.866,346 m e E 278.721,954 m; 256°58'00" e 81,51 m até o vértice 134, de coordenadas N 7.741.847,965 m e E 278.642,547 m; 343°52'50" e 125,17 m até o vértice 135, de coordenadas N 7.741.968,214 m e E 278.607,795 m; 34°05'12" e 82,94 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.742.036,902 m e E 278.654,277 m; 10°13'55" e 59,97 m até o vértice 137, de coordenadas N 7.742.095,916 m e E 278.664,929 m; 6°42'58" e 66,24 m até o vértice 138, de coordenadas N 7.742.161,702 m e E 278.672,676 m; 42°07'32" e 148,70 m até o vértice 139, de coordenadas N 7.742.271,990 m e E 278.772,418 m; 93°29'42" e 222,17 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.742.258,446 m e E 278.994,176 m; 96°11'20" e 173,02 m até o vértice 141, de coordenadas N 7.742.239,793 m e E 279.166,186 m; 18°02'52" e 99,07 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.742.333,985 m e E 279.196,878 m; 56°18'36" e 30,53 m até o vértice 143, de coordenadas N 7.742.350,918 m e E 279.222,278 m; 60°56'43" e 21,79 m até o vértice 144, de coordenadas N 7.742.361,501 m e E 279.241,328 m; 28°10'43" e 33,62 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.742.391,135 m e E 279.257,203 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. (Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

 

Art. 2º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito de Alto Caxixe, estão representados pelos Anexos: I- área urbana da sede do Distrito de Alto Caxixe; Anexo II- área urbana de Braço do Sul; Anexo III- área urbana de Chácaras Califórnia e Anexo IV- área urbana de São José do Alto Viçosa, cujas cópias seguem em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

  

(Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

Anexo I

MAPA DE PERÍMETRO URBANO – CAXIXE

 

 

(Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

Anexo II

MAPA DE PERÍMETRO URBANO BRAÇO SUL

 

 

(Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

ANEXO III

MAPA DE PERÍMETRO URBANO CHÁCARAS CALIFÓRNIA

 

 

(Redação Dada Pela Lei N° 1.508/2022)

ANEXO IV

MAPA DE PERÍMETRO URBANO SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA