LEI Nº 1.339, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL, SOBRE OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os vencimentos dos cargos Comissionados e as Gratificações da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, constantes do Anexo I desta Lei, são os estabelecidos símbolos, conforme quadro de vencimentos.

 

Parágrafo único. Os vencimentos e gratificações a que se referem o caput deste artigo, serão reajustados anualmente, conforme percentual a ser aplicado em sede de perdas salariais, inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº762/2008.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de agosto de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.553/2023)

(Repristinado pela Lei nº 1582/2023)

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento em Comissão

 

Símbolo

Vencimento mensal

CC-1

R$5.251,20

CC-2

R$3.565,78

CC-3

R$3.029,84

CC-4

R$2.431,14

CC-5

R$1.293,29

CC-6

R$1.120,62

 

Das gratificações

 

Gratificação Assessor especial de

Plenário

 

Símbolo

Valor

FG-1

R$500,00

Assessor auxiliar de Plenário

FG-2

R$250,00

 

 

Gratificação

Símbolo

Valor

Gestor de Folha de pagamento

G-1

R$750,00