O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos dos cargos Comissionados e as Gratificações da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, constantes do Anexo I desta Lei, são os estabelecidos símbolos, conforme quadro de vencimentos.
Parágrafo único. Os vencimentos e gratificações a que se referem o caput deste artigo, serão reajustados anualmente, conforme percentual a ser aplicado em sede de perdas salariais, inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº762/2008.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 07 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
(Repristinado pela Lei nº 1582/2023)
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL
Classes de Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo |
Vencimento mensal |
CC-1 |
R$5.251,20 |
CC-2 |
R$3.565,78 |
CC-3 |
R$3.029,84 |
CC-4 |
R$2.431,14 |
CC-5 |
R$1.293,29 |
CC-6 |
R$1.120,62 |
Das gratificações
Gratificação Assessor especial de Plenário |
|
Símbolo |
Valor |
FG-1 |
R$500,00 |
||
Assessor auxiliar de Plenário |
FG-2 |
R$250,00 |
Gratificação |
Símbolo |
Valor |
Gestor de Folha de pagamento |
G-1 |
R$750,00 |