O Presidente da Câmara municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
especialmente o que dispõe o Artigo 30, Inciso VI do Regimento Interno e o Artigo 74, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sancionou tacitamente a Lei
nº 1341/2019, razão pela qual a promulgo.
LEI Nº 1.341, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI Nº 959, DE 16 DE AGOSTO DE 2011, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ES.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu, na
qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2º e 6° da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Altera o parágrafo primeiro do art. 1º da Lei nº 959, de 16 de agosto de 2011 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………
§ 1º A
identificação mencionada no caput deste artigo deverá ser efetuada através de
adesivos colantes, com tamanho de 35 cm de altura por 45 cm de largura,
colocando em ambas as laterais dos veículos, já na traseira dos veículos, os
adesivos terão tamanho de 12 cm de altura por 25 cm de largura e, nas máquinas
em que não for possível a colocação dos adesivos deverá ser pintada a
identificação no mesmo padrão daqueles.
§ 2° Revogado”
Art.
2º Inclui as alíneas "a, b, c e d" ao parágrafo primeiro do art. 1° da Lei nº 959, de
16 de agosto de 2011 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
§ 1° …………………………………………………………………………………………………………………
a) Nas laterais dos
veículos que pertencerem ao Poder Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, devem ser identificados com adesivos colantes
ou pintados com o Brasão do Município, o respectivo órgão (Prefeitura de Venda
Nova do Imigrante-ES) e abaixo a nomenclatura da
Secretaria afim, como estabelece no Anexo I.
b) Na traseira dos veículos
que pertencerem ao Poder Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, devem ser identificados com adesivos colantes
ou pintados com o Brasão do Município, as
iniciais "VNI" e abaixo a nomenclatura da Secretaria afim, como
estabelece no Anexo II.
c) Na traseira dos
veículos que pertencerem ao Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES ,
devem ser identificados com adesivos colantes, o Brasão
do Município, as iniciais "VNI'' e abaixo o órgão
identificado (Câmara Municipal de Vereadores), como estabelece o Anexo III.
d) Nas laterais dos
veículos que pertencerem ao Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, devem ser identificados com adesivos
colantes, o Brasão do Município , o respectivo órgão
(Câmara Municipal de Vereadores), e abaixo o nome do Município (Venda Nova do Imigrante-ES) como estabelece o Anexo IV.”
Art.
3º Revoga a alínea "c" do Art. 1º da Lei nº 959, de 16 de agosto de 2011.
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
a) (...)
b) (...)
c) Revogado”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal, 27 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.