REVOGADA PELA LEI Nº 1.567/2023

 

LEI Nº 1.532, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 1.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 179, da Lei Municipal n° 1.382, com a inclusão do parágrafo 4°, passando a vigorar coma seguinte redação:

 

Art. 179

 

.................................................................................................

 

§ 4° Considera-se beneficiado o imóvel rural, em situação regular, que tenha qualquer de sua área situada dentro de um círculo, cujo centro seja o poste dotado de luminária e raio máximo de 50 metros. “

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo VIII, da Lei Municipal n° 1.398, de 30 de dezembro de 2020, passando a incluir as seguintes alterações:

 

ANEXO VIII

CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

TABELA I

TABELA PARA COBRANÇA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de imóveis edificados

classe residencial

Média

Consumo KWH GRUPO A

(Alta Tensão)

Alíquota

%

Média Consumo KWH Grupo B (Baixa Tensão)

Baixa Renda

Alíquota

%

Média

Consumo KWH Grupo B (Baixa Tensão)

Média renda

Alíquota

%

Até 1000

16,53

0 a 30

1,05

0 a 30

1,16

De 1001 a 5000

22,04

31 a 50

1,12

31 a 50

1,24

Acima de 5000

33,05

51 a 70

2,29

51 a 70

2,53

 

 

71 a 100

2,97

71 a 100

3,28

 

 

101 a 150

3,93

101 a 150

4,33

 

 

151 A 180

5,28

151 a 200

5,82

 

 

 

 

201 a 300

7,12

 

 

 

 

301 a 400

8,73

 

 

 

 

401 a 500

10,28

 

 

 

 

Acima de 501

11,57

 

 

tabela ii

TABELA PARA COBRANÇA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de imóveis edificados

não residencial

Média Consumo KWH

GRUPO A

(Alta Tensão)

Alíquota

%

Média Consumo KWH Grupo B

 (Baixa Tensão)

 

Alíquota

%

Até 1000

22,04

0 a 30

3,64

De 1001 a 5000

33,05

31 a 50

4,33

Acima de 5000

55,08

51 a 70

6,31

 

 

71 a 100

6,88

 

 

101 a 100

7,77

 

 

151 a 200

9,07

 

 

201 a 300

10,28

 

 

301 a 400

11,57

 

 

401 a 500

13,28

 

 

Acima de 501

15,76

 

 

tabela iiI

TABELA PARA COBRANÇA MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de imóveis RURAIS

Média Consumo KWH

GRUPO A

(Alta Tensão)

Alíquota

%

Média Consumo KWH Grupo B

 (Baixa Tensão)

 

Alíquota

%

Até 1000

15,00

0 a 100

3,64

De 1001 a 5000

20,00

100 a 300

4,33

Acima de 5000

30,00

300 a 500

6,31

 

 

Acima de 501

7,00

 

Art. 3° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo incluir as modificações desta Lei, na Lei nº 1.398, de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 30 de dezembro de 2022.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.