O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura e Artesanato, para incentivar a cultura e garantir ações
emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da
pandemia de Covid-19, nas dotações a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)
013002-1339200072.115 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
RELACIONADAS A LEI “PAULO GUSTAVO”, Elementos de Despesa: (Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$
10.000,00; (Redação dada pela Lei nº
1.590/2023)
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física no valor de R$ 34.491,17; (Redação
dada pela Lei nº 1.590/2023)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica no valor de R$ 176.623,05; (Redação
dada pela Lei nº 1.590/2023)
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente no
valor de 30.466,41.(Redação dada pela
Lei nº 1.590/2023)
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de recursos repassados via Fundo a Fundo, Ministério da Cultura, conforme Parecer Consulta nº 28/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de julho de
2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.