LEI Nº 1.772, DE 18 de março de 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão Gratuita de Uso de Bem Imóvel Público com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO –PMES, com a finalidade exclusiva de abrigar e manter em funcionamento o Destacamento da Polícia Militar de Alto Caxixe.

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão localiza-se na Avenida Nelson Mieis, nº 1.501, Bairro Bela Vista, Distrito de Alto Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante/ES, inscrito sob cadastro imobiliário municipal nº 0200340354001, contendo área construída composta por alojamento, sala de equipe de serviço, cozinha e banheiro social, conforme relatório técnico de vistoria da Polícia Militar/ES. (Redação dada pela Lei nº 1.810/2026)

 

Art. 3° A cessão de uso de que trata esta Lei será efetuada a título gratuito, destinando-se exclusivamente às atividades operacionais, administrativas e de apoio do Destacamento da Polícia Militar, sendo vedada sua utilização para quaisquer fins estranhos ao interesse público e à segurança da coletividade.

 

Art. 4° Caberá à cessionária a responsabilidade pela conservação do imóvel, bem como pelas despesas relacionadas a consumo de água, energia elétrica, telefone, internet, tributos e demais encargos incidentes sobre o uso do bem, nos termos a serem definidos no instrumento contratual.

 

Art. 5º O prazo de vigência da cessão será de 10 (dez) anos, iniciando em 2 de janeiro de 2026 e encerrando em 1º de janeiro de 2036, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que mantido o interesse público que fundamenta a avença. (Redação dada pela Lei nº 1.810/2026)

 

Art. 6° O contrato será rescindido automaticamente caso haja desvio de finalidade, descumprimento das cláusulas pactuadas ou cessação do interesse público que justificou a sua celebração.

 

Art. 7º As condições complementares, obrigações específicas das partes e demais disposições operacionais constarão do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado entre o Município de Venda Nova do Imigrante e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 Venda Nova do Imigrante, 18 de março de 2026.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.