REVOGADA PELA LEI Nº 1.110/2013

 

LEI Nº 636, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE SERVIÇOS, MATERIAIS, ALIMENTOS E MEDICAMENTOS PARA CARENTES DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda na forma de doação de: materiais, serviços, alimentos e medicamentos, a pessoas carentes do Município.

 

Art.2º- São considerados carentes para os fins desta lei, as pessoas que no contexto familiar, não tiverem renda familiar per capta superior a meio salário mínimo, incluindo nesta média eventuais rendas provenientes de programas do governo federal.  

 

Art. 3º- Para fazer jus a alguma doação terá o beneficiado que atender aos seguintes critérios:

 

a - ser morador no Município há pelo menos seis meses;

b - ser carente ou estar passando por situação de carência que justifique a doação, podendo dependendo do caso, ser exigido laudo emitido por assistente social da Municipalidade;

c - comprovar que a doação será aplicada em benefício da própria pessoa atendida ou de alguém da sua família e no território do Município.

 

Art. 4º- Os principais materiais, serviços, alimentos e medicamentos que poderão ser doados, são os seguintes:

 

1- auxílio para funeral;

2- aquisição e instalação de poste padrão;

3- aquisição de gasolina para transporte de doente quando não houver veículo da frota municipal;

4- aquisição de medicamentos, desde que não disponíveis na farmácia básica;

5- material para construção de casa própria;

6- exames e óculos de grau;

7- prótese dentária (chapa);

8- prótese ou equipamento ortopédico;

9- doação de alimentos básicos (cesta básica), compreendendo: arroz, feijão, óleo de soja, canjiquinha, fubá, açúcar, sal, farinha e macarrão.

10- doação de leites e outros alimentos para crianças em tratamento especializado;

11- fraldas descartáveis;

12- filtros de barro para água;

13- auxílio natalidade;

14- passagens;

 

Art. 5º- As doações obedecerão aos seguintes critérios quanto a documentos a serem exigidos conforme o caso:

 

a - auxilio funeral - certidão de óbito, casamento ou nascimento, ou ainda, outro documento de identificação, fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes;

b - poste padrão - laudo de carente emitido pela Assistente Social do serviço social da Prefeitura;

c - aquisição de gasolina – comprovação de exames, consulta ou outro procedimento de urgência através de requisição médica, fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes ou laudo de Assistente Social do Município;

d - medicamentos – apresentação de receita ou requisição médica do SUS, desde que não existente na farmácia básica municipal, fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes ou laudo da Assistente Social;

e - material de construção – laudo de carente emitido pela Assistente Social;

f - óculos de grau e exames – receita médica do SUS, fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes ou laudo da assistente Social;

g - prótese dentária ou ortopédica – apresentação de receita, fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes ou laudo de Assistente Social do Município;

h - prótese ou equipamento ortopédico – mediante laudo da Assistente Social e requisição médica;

i - doação de alimentos básicos – fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes ou laudo de Assistente Social do Município;

j - doação de leites e outros alimentos para crianças em tratamento especializado – ser carente mediante laudo de Assistente Social da Prefeitura e recomendação médica específica;

k - fraldas descartáveis – fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes ou mediante laudo da Assistente Social e com recomendação médica;

l - filtro de barro para água – fazer parte do cadastro municipal de famílias carentes;

m - Auxílio natalidade – fazer parte do cadastro de famílias carentes do Município e laudo de Assistente Social da Prefeitura;

n - passagens até 110 Km, mediante simples autorização da Secretaria Municipal da Ação Social, acima dessa distância e em casos especiais, somente com autorização especial do Prefeito e laudo da ação social;

 

Art. 6º- As doações obedecerão ainda os seguintes critérios quanto ao valor ou quantidade:

 

a - auxílio funeral – até um salário mínimo;

b - poste padrão – até o valor de dois salários mínimos;

c - fornecimento de combustível – 25 litros para viagem até Vitória; 20 litros para Domingos Martins e Cachoeiro de Itapemirim; distâncias superiores a estas e justificadas, será acrescido a cada 10 (dez) Km, 01 (um) litro de combustível;

d - medicamentos – até o valor de um salário mínimo, quanto aos casos excepcionais, mediante laudo de Assistente Social da Prefeitura e visto do Secretário Municipal de Saúde e autorização do Prefeito Municipal;

e - material de construção – até o valor de oito salários mínimos;

f - óculos com lente e exames – até o valor de 60% do salário mínimo;

g - prótese dentária – até o valor de um salário mínimo;

h - prótese ou equipamento ortopédico, até o valor de dois salários mínimos;

i - doação de alimentos básicos através de cesta básica – a cesta básica se limitará a quantidade máxima de até 20Kg por família; 

j - doação de leites e outros alimentos para crianças em tratamento especializado – até meio salário mínimo mensal;

k - doação de fraldas descartáveis – até cinco pacotes com dez unidades para cada usuário;

l - filtro de barro – um por família;

m - Auxílio natalidade – até o limite de meio salário mínimo;

n - passagens – passagem para até a distância de 110 Km, acima dessa distância e em casos especiais, somente com autorização especial do Prefeito e laudo da ação social;

 

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 2004

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.