REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 1.398/2020
LEI Nº 930, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA
A LEI Nº 513/2001, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal nº 513, de 28 de dezembro de 2001, em seu artigo 61, com a inclusão
dos parágrafos
1º, 2º e 3º, conforme se segue:
“Art. 61 - ...”
§ 1º - Decorrido o prazo
e comprovada a cessação das atividades, sem a comunicação prevista no caput
deste artigo, terá sua inscrição suspensa por ato do Secretário Municipal de
Finanças.
§ 2º - A reativação da
inscrição poderá ser feita enquanto não for extinta a inscrição mediante
solicitação do contribuinte e após a regularização das pendências existentes,
por ato do Secretário Municipal de Finanças.
§ 3º - Transcorrido mais
de cinco anos da suspensão da inscrição, esta poderá ser cancelada em
definitivo, por ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º As inscrições que a
contar da edição desta Lei já contarem com mais de
cinco anos de paralisadas, poderão ser canceladas mediante processo de apuração
e decisão do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º Os demais artigos e
dispositivos da Lei
nº 513/2001 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, em 20 de Dezembro de 2010.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.