A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, usando de suas
atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente nos termos do
artigo 30, Inciso
VI do Regimento Interno e artigo 74, §§
5º e 6º
da Lei Orgânica Municipal, promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º Promover a
Reestruturação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 2º Excluir da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante os cargos de
nível superior de advogado, contador e agente de controle interno, e os cargos
de nível fundamental de motorista, vigia e servente. (Revogada pela Lei nº 1.742/2025)
(Revogada pela Lei nº 1.742/2025)
|
CARGO |
CLASSE DOS CARGOS
PARA PROMOÇÃO |
NÍVEL DE
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
QUANTITATIVO TOTAL
DE CARGOS |
|
|
Nível Superior |
Procurador
Legislativo |
I II III |
X XI XII |
20h |
01 |
|
|
Analista Contábil |
I II III |
X XI XII |
30h |
02 |
|
|
Gestor de Recursos
Humanos |
I II III |
X XI XII |
30h |
01 |
|
|
Analista de
Tecnologia da Informação |
I II III |
VIII IX X |
20h |
01 |
|
Nível Médio |
Agente Legislativo |
I II III |
II III IV |
30 h |
01 |
|
|
Agente de Compras
e Patrimônio (em extinção) |
- - III |
- - V |
30h |
01 |
|
|
Redator de Atas
(em extinção) |
- - III |
- - V |
30h |
01 |
|
|
Assistente
Legislativo - B (em extinção) |
- - - |
- - - |
30h |
01 |
|
|
Motorista
Legislativo |
I II III |
II III IV |
30h |
01 |
|
Nível Fundamental |
Auxiliar de
Serviços Legislativos (em extinção) |
- - III |
- - IX |
30h |
01 |
Art. 2º Alterar o Anexo
I da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Alterar o Anexo
II da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo Ocupacional:
Nível Superior
Cargos: Procurador
Legislativo, Analista Contábil, Gestor de Recursos Humanos e Analista de
Tecnologia da Informação.
Classe I à Classe II
à Classe III
Grupo Ocupacional:
Nível Médio
Cargos: Agente
Legislativo, Relator de Atas (em extinção), Agente de Compras e patrimônio (em
extinção) e Assistente legislativo - B (em extinção)
Classe I à Classe II
à Classe III
Cargo: Motorista
legislativo
Classe I à Classe II
à Classe III
Grupo Ocupacional:
Nível Fundamental Completo
Cargo: Auxiliar de
Serviços Legislativos (em extinção)
Classe I à Classe II
à Classe III"
Art. 4º Alterar o Anexo
III da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
NIVEL DE
VENCIMENTO INICIAL |
CARGOS |
CLASSE DOS CARGOS
PARA PROMOÇÃO |
NÍVEL DE
VENCIMENTO COM PROMOÇÃO |
|
II-A |
Motorista
Legislativo |
I II III |
II III IV |
|
VII-C |
Auxiliar de
Serviços Legislativos |
I II III |
VII VIII IX |
|
II-A |
Agente Legislativo |
I II III |
II III IV |
|
IV-C |
Agente de Compras
e Patrimônio |
I II III |
III IV V |
|
IV-C |
Redator de Atas |
I II III |
III IV V |
|
VI-I |
Assistente
Legislativo - B |
I II III |
IV V VI |
|
III-A |
Analista de
Tecnologia da Informação |
I II III |
III IV V |
|
XI-A |
Gestor de Recursos
Humanos Analista Contábil |
I II III |
X XI XII |
|
XII-A |
Procurador
Legislativo |
I II III |
X XI XII" |
Art. 5º Alterar o Anexo
IV da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
NÍVEL |
PERÍODO PROBATÓRIO |
TABELA DE
VENCIMENTOS |
||||||||||||||
|
|
A |
B |
c |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
0 |
P |
|
I |
1705,66 |
1722,72 |
1739,95 |
1757,35 |
1774,92 |
1792,67 |
1810,60 |
1828,70 |
1846,99 |
1865,46 |
1884,11 |
1902,95 |
1921,98 |
1941,20 |
1960.62 |
1980.22 |
|
II |
3060,00 |
3090,60 |
3121,51 |
3152,72 |
3184,25 |
3216,09 |
3248,25 |
3280,73 |
3313,54 |
3346,68 |
3380,14 |
3413,95 |
3448,08 |
3482,57 |
3517,39 |
3552.57 |
|
III |
4043,17 |
4083,60 |
4124,44 |
4165,68 |
4207,34 |
4249,41 |
4291,91 |
4334.83 |
4378,17 |
4421,96 |
4466,18 |
4510,84 |
4555,95 |
4601,50 |
4647,52 |
4693,99 |
|
IV |
5342,40 |
5395,67 |
5477,25 |
5532,02 |
5587,34 |
5643,22 |
5699,65 |
5756,64 |
5814,21 |
5872,35 |
5931,08 |
5990,39 |
6050,29 |
6110,79 |
6171,90 |
6233,62 |
|
V |
7058,91 |
7129,50 |
7200,79 |
7272,80 |
7345,53 |
7418,99 |
7493,18 |
7568,11 |
7643,79 |
7720,23 |
7797,43 |
7875,40 |
7954,16 |
8033,70 |
8114,04 |
8195,18 |
|
VI |
8404,00 |
8488,04 |
8572,92 |
8658,65 |
8745,24 |
8832,69 |
8921,02 |
9010,23 |
9100,33 |
9191,33 |
9283,24 |
9376,08 |
9469,84 |
9564,54 |
9660,18 |
9756,78 |
|
VII |
2213,01 |
2235,14 |
2257,49 |
2280,07 |
2302,87 |
2325,90 |
2349,15 |
2372,65 |
2396,37 |
2420.34 |
2444,54 |
2468,99 |
2493,68 |
2518,61 |
2543,80 |
2569,24 |
|
VIII |
2924,05 |
2950,60 |
2977,40 |
3007,17 |
3037,25 |
3067,62 |
3098,29 |
3129,28 |
3160,57 |
3192,18 |
3224,10 |
3256,34 |
3288,90 |
3321,79 |
3355,01 |
3388,56 |
|
IX |
3863,64 |
3902,28 |
3941,30 |
3980,71 |
4020,52 |
4060,72 |
4101,33 |
4142,35 |
4183,77 |
4225,61 |
4267,86 |
4310,54 |
4353,65 |
4397,18 |
4441,15 |
4485,57 |
|
X |
6060,00 |
6120,60 |
6181,81 |
6243,62 |
6306,06 |
6369,12 |
6432,81 |
6497,14 |
6562,11 |
6627,73 |
6694,01 |
6760,95 |
6828,56 |
6896,85 |
6965,81 |
7035,47 |
|
XI |
8007,07 |
8087,14 |
8168,01 |
8249,69 |
8332,19 |
8415,51 |
8499,67 |
8584,66 |
8670,51 |
8757,21 |
8844,79 |
8933,23 |
9022,57 |
9112,79 |
9203,92 |
9295,96 |
|
XII |
10579,75 |
10685,55 |
10792,40 |
10900,33 |
11009,33 |
11119,42 |
11230,62 |
11342,92 |
11456,35 |
11570,92 |
11686,63 |
11803,49 |
11921,53 |
12040,74 |
12161,15 |
12282,76 |
|
XIII |
10579,66 |
10685,46 |
10792,31 |
10900,23 |
11009,24 |
11119,33 |
11230,52 |
11342,83 |
11456,25 |
11570,82 |
11686,53 |
11803,39 |
11921,42 |
12040,64 |
12161,04 |
12282,66 |
|
XIV |
13978,81 |
14118,60 |
14259,78 |
14402,38 |
14546,40 |
14691,87 |
14838,79 |
14987,17 |
15137,05 |
15288,42 |
15441,30 |
15595,71 |
15751,67 |
15909,19 |
16068.28 |
16228,96 |
|
XV |
20520,76 |
20725,97 |
20933,23 |
21142,56 |
21353,99 |
21567,52 |
21783,20 |
22001,03 |
22221,04 |
22443,25 |
22667,69 |
22894,36 |
23123,31 |
23354,54 |
23588,08 |
23823.97 |
Continuação
|
NIVEL |
Q |
R |
S |
T |
U |
V |
X |
Y |
W |
Z |
Z1 |
Z2 |
|
I |
2000,02 |
2020,02 |
2040,22 |
2060,63 |
2081,23 |
2102,04 |
2123,07 |
2144,30 |
2165,74 |
2187,40 |
2209,27 |
2231,36 |
|
U |
3588,09 |
3623,97 |
3660,21 |
3696.81 |
3733,78 |
3771,12 |
3808,83 |
3846,92 |
3885,39 |
3924,24 |
3963,48 |
4003,12 |
|
III |
4740,92 |
4788,33 |
4836,21 |
4884,57 |
4933,42 |
4982,75 |
5032,58 |
5082,91 |
5133,74 |
5185,07 |
5236,93 |
5289,29 |
|
IV |
6264,20 |
6326,84 |
6390,11 |
6454,01 |
6518,55 |
6583,74 |
6649,57 |
6716,07 |
6783,23 |
6851,06 |
6919,57 |
6988,77 |
|
V |
8277,13 |
8359,90 |
8443,50 |
8527,94 |
8613,21 |
8699,35 |
8786,34 |
8874,20 |
8962,95 |
9052,58 |
9143,10 |
9234,53 |
|
VI |
9854,34 |
9952,88 |
10052,41 |
10152,94 |
10254,47 |
10357,01 |
10460,58 |
10565,19 |
10670,84 |
10777,55 |
10885,32 |
10994,18 |
|
VII |
2594,93 |
2620,88 |
2647,09 |
2673,56 |
2700,29 |
2727,30 |
2754,57 |
2782,12 |
2809,94 |
2838,04 |
2866,42 |
2895,08 |
|
VIII |
3428,68 |
3462,97 |
3497,60 |
3532,57 |
3567,90 |
3603,58 |
3639,61 |
3676,01 |
3712,77 |
3749,90 |
3787,40 |
3825,27 |
|
IX |
4530,32 |
4575,62 |
4621,38 |
4667,59 |
4714,27 |
4761,41 |
4809,03 |
4857,12 |
4905,69 |
4954,74 |
5004,29 |
5054,33 |
|
x |
7105,82 |
7176,88 |
7248,65 |
7321,13 |
7394,34 |
7468,29 |
7542,97 |
7618,40 |
7694,58 |
7771,53 |
7849,25 |
7927,74 |
|
XI |
9388.91 |
9482,80 |
9577,63 |
9673,40 |
9770,14 |
9867,84 |
9966,52 |
10066,18 |
10166,84 |
10268,51 |
10371,20 |
10474,91 |
|
XII |
12405,48 |
12529,54 |
12654,83 |
12781,38 |
12909,19 |
13038,29 |
13158,67 |
13300,36 |
13433,36 |
13567,69 |
13703,37 |
13840,40 |
|
XIII |
12405,48 |
12529,53 |
12654,83 |
12781,38 |
12909,19 |
13038,28 |
13168,67 |
13300,35 |
13433,36 |
13567,69 |
13703,37 |
13840,40 |
|
XIV |
16391,24 |
16555,15 |
16720,70 |
16887,91 |
17056,79 |
17227,36 |
17399,63 |
17573,63 |
17749,36 |
17926,86 |
18106,13 |
18287,19 |
|
XV |
24062,20 |
24302,82 |
24545,85 |
24791,31 |
25039,22 |
25289,61 |
25542.51 |
25797,94 |
26055,91 |
26316.47 |
26579,64 |
26845,43" |
Art. 6º Alterar o Anexo
V da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR Definição das Classes I, II e III:
PROCURADOR
LEGISLATIVO
Cargo subordinado
diretamente a Procuradoria Geral.
Compete prestar
assessoria e/ou consultoria técnica nas esferas parlamentar e administrativa,
desempenhando profissionalmente atividades de interesse/necessidade da
instituição na sua respectiva área de informação.
Especialidade:
Consultor Legislativo
Especificação das
atribuições básicas:
Atender a
Procuradoria Geral, a Mesa Diretora Da Câmara, a Vereadores e as Comissões.
Analisar as minutas
de proposições e as suas decorações a técnica legislativa.
Apoiar as atividades
atinentes ao processo legislativo.
Realizar estudos,
atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios
de trabalhos.
Apresentar subsídios
técnico-jurídicos para elaboração de pareceres.
Indicar alternativas
para a iniciativa parlamentar.
Elaborar roteiros e
fluxos de tramitação.
Preparar minutas de
despachos em processo legislativo.
Elaborar minutas de
decisões em questões de ordem.
Orientar a respeito
de normas regimentais e constitucionais.
Revisar todas as
matérias legislativas, corrigidos eventuais vícios de linguagem, defeito ou
erro material.
Acompanhar matéria
em tramitação.
Elaborar e analisar
contratos administrativos.
Representar
judicialmente, quando for o caso, e extrajudicialmente a Câmara Municipal.
Analisar processos
administrativos tais como:
Processos
licitatórios;
Contratação sem
Licitação;
Atos de admissão e
demissão de Pessoal;
Limites de Gastos.
Realizar outras
atividades correlatas.
Qualificação
exigida: Graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
ANALISTA CONTÁBIL
Executar atividades
de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização,
coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas
que envolvam análise contábil, controle interno e auditoria, orçamento e
finanças.
Especialidade:
Contabilidade
Especificação:
Escriturar
analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis.
Examinar empenhos de
despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
Elaborar
demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em
consonância com leis, regulamentos e normas vigentes.
Auxiliar na
elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência pública, discussão e
aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual.
Atender a Mesa da
Câmara, Vereadores, a Secretaria Geral da Câmara e as comissões em suas
consultas.
Assessorar as
comissões, especialmente, as de finanças, tributação, o orçamento e tomada de
mediante estudos, pesquisas e análises.
Assessorar a Mesa
Diretora e os Vereadores da fiscalização do cumprimento dos dispositivos da lei
federal 4320, de 17 de março de 1964 e da lei complementar 101, de 4 de maio de
2000.
Prestar
assessoramento no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas.
Prestar
assessoramento da abertura de Créditos Adicionais.
Prestar
assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais e plurianuais.
Prestar
assessoramento da apreciação da lei orçamentária.
Prestar
assessoramento na elaboração da folha de pagamento.
Realizar as devidas
conferências dos processos administrativos relacionados com receitas e
despesas, incluindo as pretensões de recolhimento de valores consignadas o
depositados por terceiros ou servidores.
Elaborar as
propostas orçamentárias da Câmara e juntamente com as demais áreas da
Administração.
Redigir expediente e
relatórios sobre assuntos de sua área.
Prestar informações
e processos no tocante à área de sua competência.
Manter sigilo sobre
documentos e assunto sob sua guarda e conhecimento no exercício de suas
funções.
Prestar informações
sobre quaisquer irregularidades detectadas no exercício de suas funções.
Realizar outros
serviços inerentes ao exercício de suas atividades.
Prestar assessoramento
técnico especializado as comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante
estudos, pesquisas, a análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos,
inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do
Regimento Interno.
Especialidade:
Controle Interno e Auditoria
Especificação:
Realizar atividade
para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
Realizar atividades
de exames, análise, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente
estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e
economicidade dos processos.
Programar,
organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas
com o controle interno, no âmbito da Câmara Municipal.
Desenvolver e
elaborar instruções normativas em acordo com as normas vigentes.
Analisar os atos de gestão
e os correspondentes registros no âmbito da Câmara Municipal, emitindo análise
de controle interno.
Verificar a exatidão
e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e
de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos.
Qualificação
Exigida:
Graduação em
ciências contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
GESTOR DE RECURSOS
HUMANOS
Executar rotinas de
apoio às atividades administrativa e operacional especializada, de complexidade
compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.
Especificações:
Manter o controle
dos atos relativos à nomeação, e exoneração, revisão direitos, deveres e
vantagens dos servidores da Câmara.
Manter atualizados o
cadastro de servidores da Câmara.
Elaborar a folha de
pagamento dos servidores e vereadores da Câmara, controlando os atestados de
exercício encaminhados pelos diversos setores da Câmara, bem como a frequência
dos vereadores as sessões legislativas.
Elaborar a escala de
férias.
Realizar atividades
correlatas.
Qualificação
Exigida: Exige-se nível superior completo em áreas de gestão em recursos
humanos ou administração.
ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Prestar os serviços
de aperfeiçoamento e modernização do sistema de informatização dos equipamentos
da Câmara Municipal;
Otimizar os sistemas
já implantados e a implantação de novos sistemas;
Implantar e manter
um sistema de monitoramento de equipamentos de TI (computadores, servidores,
impressoras e dispositivos de redes), fornecendo as seguintes informações:
I
- Nível de cartuchos de toner por impressora;
II - Uso de recursos computacionais
(memória, disco, processador e rede) por microcomputador;
III - Identificação e notificação de
falhas em equipamentos de TI;
Instalar em cada
computador o software para atendimento remoto; tal software de acesso remoto
deve conter na tela inicial as informações de contato com a empresa contratada
(telefone e site);
Implantar,
configurar e manter sistema de Firewall, de licença Open Source,
do tipo UTM (Unified Threat
Management), além de documentar as regras aplicadas no sistema;
Administração das
atividades de segurança em tecnologia da informação incluindo a operação dos
sistemas de segurança (firewall, filtro de conteúdo, e outros);
Implantar e manter
sistema de comunicação por chat, para envio de mensagens e arquivos (.pdf,.doc,
vídeo etc.), passível de criação de grupos funcionais e departamentais para
usuários da Câmara.
Manter e atualizar o
sistema de antivírus presente nos microcomputadores e servidores;
Realizar a gestão e
manutenção do serviço de diretório (Microsoft Active Directory)
utilizado para autenticação dos usuários no uso das soluções de Tecnologia da Informação,
envolvendo criação, alteração, bloqueio e exclusão de contas de usuários e
grupos de usuários, organizando-os em unidades organizacionais dentro da
estrutura de serviços de Diretório da CONTRATANTE, fazendo as readequações
necessárias e solicitadas; criar e administrar Scripts de logon
para usuários e computadores; gerenciamento de diretivas de grupos;
gerenciamento de acesso aos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
Configurar rotinas
de backup dos dados da Câmara;
Manutenção
preventiva e corretiva de hardware e software;
Limpeza de todos os
microcomputadores;
Orientação técnica
para aquisição de peças de informática;
Gerenciamento da
rede de computadores, conforme a seguir:
I
- Controle de banda por usuários;
II - Definição de perfis de velocidade;
III - Implementação de regras em
equipamentos de redes contra ameaças existentes (Brute
Force, DDoS, ataques de DNS, ataques via SSH e
Telnet, ...);
IV - Manter o firmware dos equipamentos de
atualizados nas últimas versões disponibilizadas pelos fabricantes;
V
- Identificação de cabos de rede e documentação por meio de diagrama
das rotas e interligações de cabos e equipamentos;
Busca de novas
tecnologias para automação computacional e identificação dos computadores;
Fazer a manutenção e
instalação dos computadores e sistemas ou quaisquer demandas dos servidores da
Câmara Municipal
Elaborar os termos
de referência e pesquisas dos componentes e insumos de informática quando
solicitado pela contratante;
Acompanhar todos os
procedimentos licitatórios da contratante no que se referir a peças,
equipamentos e serviços de informática;
Conferir todos os
produtos de informática no ato do recebimento;
Comunicar ao
presidente da Câmara, por escrito e devidamente detalhado, qualquer
anormalidade encontrada nos computadores que venha interferir no bom andamento
dos serviços, provocada pelos servidores;
Guardar sigilo das
informações, dados e documentos que tiverem a Contratada conhecimento em razão
da prestação dos serviços;
Emitir relatórios
mensais acerca de:
I
- Serviços prestados e problemas detectados nas máquinas, contendo a
data, servidor solicitante, técnico responsável e descrição da solução;
II - Relatório de rotinas de backups
realizadas durante o mês especificando data e horário, além do estado da
execução da rotina (sucesso ou falha na do backup);
Qualificação
exigida: Graduação em curso superior na área de Tecnologia da Informação.
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL MÉDIO COMPLETO Definição das Classes I, II e III:
AGENTE LEGISLATIVO
Organizar e
atualizar o Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal;
Fornecer
Certificados de Registro das firmas fornecedoras;
Atender aos
fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara
Municipal;
Realizar coleta de
preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em
obediência a legislação vigente;
Promover a
realização de procedimentos licitatórios, em suas
diversas
modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços
necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação
vigente;
Realizar compras de
materiais e equipamentos para a Câmara Municipal, mediante processo devidamente
autorizados;
Controlar os prazos
de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos
fornecedores quando for o caso;
Fiscalizar as
mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e o controle da qualidade dos materiais adquiridos;
Receber as fátuas e
notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento à
Unidade de Administração Patrimonial e Material, para as devidas providências.
Planejar, coordenar,
orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;
Assessorar a Mesa
Diretora, recebendo, distribuindo e redigindo as matérias e os pareceres,
necessários à apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa
Diretora no andamento das seções, para o cumprimento de todas as normas
elencadas no Regimento Interno da Câmara;
Assessorar os
vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos
trâmites regimentais;
Elaborar projetos de
Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas diversas áreas de
atuação da Câmara Municipal;
Emitir, redigir e
datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais,
quando encaminhada para tal finalidade;
Manter o controle e
registro dos processos destinado às comissões;
Lavrar as Atas e
livros próprios das Comissões Permanentes Temporários e Especiais, na
realização das respectivas reuniões e deliberações;
Lavrar as Atas das
Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal;
Responsabilizar-se
pela guarda dos livros ou lista de frequência dos Vereadores;
Elaborar mensalmente
relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, encaminhando-o a
cada Vereador;
-Manter atualizada a
legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às
Comissões Permanentes, às Comissões Especiais
em funcionamento, à
Mesa Diretora e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;
Submeter à
apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes
da deliberação do Plenário;
Assessorar ao
Presidente da Câmara Municipal, na interpretação das matérias controvertida de
aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno da Câmara
Municipal;
Controlar a
confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental;
Encaminhar as matérias
destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa;
Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
MOTORISTA
LEGISLATIVO
Tem como atribuições
a direção de veículos automotores de passeio para transporte de passageiros, e
conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
Experiência: mínima
de 2 (dois) anos no exercício, que deve ser comprovado nas atividades descritas
por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro ato
de investidura em cargo ou emprego público.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
Perspectiva de
Desenvolvimento Funcional:
Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições Típicas
do Cargo
I
- Dirigir automóveis da Câmara Municipal, dentro e fora do Município;
II - Verificar diariamente as condições
de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.
III - Verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da tarefa ou jornada de trabalho;
IV - Zelar pela segurança dos
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;
V
- Realizar pequenos reparos de urgência;
VI - Manter o veículo limpo interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
VII - Observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo;
VIII - Anotar, segundo normas
estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas
transportadas, itinerários e outras ocorrências;
IX - Recolher o veículo após o serviço,
deixando-o corretamente estacionado e fechado;
X
- Conduzir os Vereadores ou os Servidores da Câmara Municipal, e
visitantes se for o caso, a lugares e horas determinadas, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
XI - Desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional."
Art. 7º Alterar o Anexo
VI da Lei nº 1.127/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CLASSE DOS CARGOS |
NIVEL DE
VENCIMENTO |
VAGAS PROMOÇÃO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
Procurador
Legislativo |
I |
X |
01 |
|
II |
XI |
01 |
||
|
III |
XII |
01 |
||
|
Analista Contábil |
I |
X |
02 |
|
|
II |
XI |
02 |
||
|
III |
XII |
02 |
||
|
Gestor de Recursos
Humanos |
I |
X |
01 |
|
|
II |
XI |
01 |
||
|
III |
XII |
01 |
||
|
Analista de Tecnologia da Informação |
I |
III |
01 |
|
|
II |
IV |
01 |
||
|
III |
V |
01 |
||
|
NÍVEL MÉDIO |
Agente Legislativo |
I |
II |
04 |
|
II |
III |
04 |
||
|
III |
IV |
04 |
||
|
Agente de Compras
e Patrimônio (em extinção) |
- |
- |
- |
|
|
II |
IV |
- |
||
|
III |
V |
01 |
||
|
Redator de Atas
(em extinção) |
- |
- |
- |
|
|
II |
IV |
- |
||
|
III |
V |
01 |
||
|
Assistente
Legislativo - B (em extinção) |
- |
- |
- |
|
|
- |
- |
- |
||
|
III |
VI |
- |
||
|
Motorista
Legislativo |
I |
II |
01 |
|
|
II |
III |
01 |
||
|
III |
IV |
01 |
||
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
Auxiliar de
Serviços Legislativos |
I II III |
- VIII IX |
- - 01" |
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de junho de 2023.
ERIVELTO ULIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.