REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI nº 1.605/2023

 

LEI Nº 1.587, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.382, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1.382, de 24 de agosto de 2020, em seu artigo 188, incisos I e II, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 188 Examinar-se-á de acordo com o regime urbanístico vigente à época do seu requerimento, os processos administrativos de aprovação de projeto de parcelamento do solo protocolados, antes da vigência desta Lei, desde que:

 

I – Os projetos que já obtiveram anuência prévia expedida pelo Município, apresentem as respectivas licenças exigidas para sua aprovação, no prazo, máximo, de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, a contar data de publicação desta Lei;

 

II – Os projetos que não obtiveram anuência prévia expedida pelo Município, apresentem a documentação necessária para a emissão da anuência prévia no prazo máximo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, ampliando o prazo máximo de 05 (cinco) anos para a apresentação das respectivas licenças, a contar data de publicação desta Lei; (…)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Venda Nova do Imigrante/ES, 02 de outubro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.