O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 1.382, de 24 de agosto de 2020, em seu artigo 188, incisos I e II, passando a vigorar
com a seguinte redação:
I – Os projetos que
já obtiveram anuência prévia expedida pelo Município, apresentem as respectivas
licenças exigidas para sua aprovação, no prazo, máximo, de 03 (três) anos e 06
(seis) meses, a contar data de publicação desta Lei;
II – Os projetos que
não obtiveram anuência prévia expedida pelo Município, apresentem a
documentação necessária para a emissão da anuência prévia no prazo máximo de 01
(um) ano e 06 (seis) meses, ampliando o prazo máximo de 05 (cinco) anos para a
apresentação das respectivas licenças, a contar data de publicação desta Lei;
(…)”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Venda Nova do Imigrante/ES, 02
de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.