INDICA, ao Chefe do Poder Executivo Municipal que baseado no art. 55 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Venda Nova do Imigrante, Lei n° 170/94, e na nova CLT, pgs. 838 e 841, pague, inclusive com retroatividade o direito ao recebimento de insalubridade a todos os servidores que desempenham funções insalubres.
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