INDICAM, ao Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Braz Delpupo, para que viabilize junto aos órgãos competentes a revisão das normas atuais. que regularizam a cobrança da taxa de Iluminação Pública, viabilizando sua redução em até 40% (quarenta por cento), a partir de julho de 2001.
Cosme Ambrosim; Marco Antonio Grillo;
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