FICA APROVADO O PARECER PRÉVIO TC - 004/2006, PROFERIDO NO PRECESSO TC - 1143/2004 (APENAS: TC 181/2004), EMITIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, CONSEQUENTEMENTE, REJEITADAS AS CONTAS DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, BRAZ DELPUPO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2003.
Francisco Carlos Foletto;
Rejeitado
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