LEI
Nº 1.144, DE 01 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica alterada a Lei Municipal nº 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo
52, inciso III; com a inclusão da letra “c”
do cargo de Coordenador de Atividades Fundiárias; inclusão do artigo 55-A, alteração do artigo 57 em seu
inciso IV, com inclusão da letra “c” do
cargo de Encarregado do Controle da Frota e alteração do anexos II e III,
conforme se segue:
“Art. 52 ...
I - ...
II - ...
III - No nível de Coordenação:
a) ...
b) ...
c) Coordenador de Atividades Fundiárias.”
“Art. 55-A Compete ao
Coordenador de Atividades Fundiárias:
a) Fazer levantamento e manter controle dos loteamentos, informando
para o setor competente todas os imóveis e áreas de loteamentos irregulares no
Município;
b) orientar aos interessados sobre corno proceder para fazer um
loteamento dentro das normas legais;
c) orientar aos proprietários de loteamentos irregulares, como
proceder para a regularização;
d) manter controle sobre os projetos de loteamento e desmembramento,
observando aplicação da legislação vigente;
c) manter estreita relação com o cadastro imobiliário, fornecendo
elementos para a sua constante atualização;
d) promover junto ao PDU/PDM, articulações de interesse do setor;
e) outras atividades correlatas.”
“Art. 57 ...
I - ...
II - ...
a) ...
b) ...
IV - No Nível de Encarregado de setor:
a) ...
b) ...
c) Encarregado do Controle de Frota.”
Art. 2º
Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 666/2005
permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder a
inclusão das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de
julho de 2014
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS (VALORES ATUALIZADOS)
| CARGOS COMISSIONADOS | QUANT. | REF. | VALOR - R$ | 
| SECRETÁRIO
  MUNICIPAL | 10 | CC-1 | 4.354,35 | 
| PROCURADOR GERAL | 01 | CC-1 | 4.354,35 | 
| CHEFE DE GABINETE | 01 | CC-1 | 4.354,35 | 
| CONT. PÚBLICO
  INTERNO | 01 | CC-1 | 4.354,35 | 
| GERENTE | 13 | CC-2 | 2.784,14 | 
| COORDENADOR | 26 | CC-3 | 1.919,21 | 
| MOTORISTA DE
  GABINETE | 01 | CC-4 | 1.594,36 | 
| SUPERVISOR DE
  ENDEMIAS | 01 | CC-5 | 1.358,66 | 
| ASSISTENTE DE
  GABINETE | 01 | CC-6 | 1.021,27 | 
OBS: Valores
referentes ao mês de maio de 2013.
ANEXO III - FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANTIDADE | REFERÊNCIA | VALOR - R$ | 
| ENCARREGADO DO CONTROLE DE FROTA | 01 | FG-1 | R$ 525,30 | 
OBS: Valores referentes
ao mês de maio de 2013.