lei nº 1.495, de 11 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.482 DE 09 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a ementa da Lei nº 1.482, de 09 de junho 2022, passando a ter a seguinte redação:  

 

“EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.482, de 09 de junho 2022, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – aos Policiais Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município, após a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.482/2022, permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 11 de julho de 2022.

 

joão paulo schettino mineti

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.