O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao
Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento de
Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – das Polícias Militares e
do Corpo de Bombeiros Militares a serviço neste município, na forma da Lei
Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse
financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento
de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – aos Policiais
Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no
município, após a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº
23/2021 do Estado do Espírito Santo.” (Redação
dada pela Lei 1.495/2022)
Art. 2º Revogam-se as também disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.