O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro
ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento de
Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – aos Policiais Militares,
Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município, após a
celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do
Espírito Santo.” (Redação dada pela Lei
1.495/2022)
Art. 2º Revogam-se as também disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de junho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.