O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Altera-se a Lei Municipal n° 666/2005, incluindo as alíneas "b)" e "c)” no inciso III do artigo 67; os artigos 69-A e 69-B e alíneas, ficando alterado o Anexo II, conforme segue:
"Art. 67 .....................................................................................
III - No nível de Coordenação:
.................................................................................................
b) coordenador do centro de convivência do idoso;
c) coordenador do Abrigo Institucional de Crianças e Adolescentes;
.................................................................................................
Art. 69-A Ao Coordenador do Centro de Convivência do Idoso compete:
a) organizar os eventos realizados no CCI;
b) monitorar os projetos, ações e atividades realizados;
c) preencher documentações burocrático-administrativas pertinentes ao trabalho no CCI, como ofícios, termos, listas de pedidos, dentre outros;
d) fazer as inscrições de projetos;
e) organizar as listas de frequência dos alunos e dos professores de cada projeto;
f) solucionar possíveis problemas de relacionamento interpessoal ou administrativos que venham a ocorrer no CCI;
g) organizar e monitorar horários de trabalho de todos os funcionários e prestadores de serviço;
h) transmitir informações necessárias aos funcionários, voluntários ou idosos;
i) estabelecer contato com outros grupos de terceira idade;
j) zelar pela organização física e moral do ambiente, assim como pela imagem do espaço físico do CCI;
k) coordenar reuniões com o grupo de voluntários;
I) estabelecer contato com outras secretarias a fim de fortalecer o trabalho intersetorial;
m) disseminar a prática do trabalho que envolve atenção, paciência e principalmente afetividade com o idoso;
n) ter atitudes de acolhida para que o idoso possa retomar ao espaço;
o) supervisionar e orientar o trabalho de estagiários de nível médio na área administrativa;
p) fazer o cronograma de eventos anual do CCI;
q) acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos atendendo a demandas e necessidades dos alunos e/ou professores e instrutores;
r) participar de reuniões/capacitações promovidas pela secretaria de assistência social, ou quando for solicitado pela mesma, bem como encaminhar todo tipo de informação quando necessário;
s) contribuir com o processo de avaliação dos projetos identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo possíveis melhorias.
t) realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a tipificação nacional dos Serviços Assistenciais.
Art. 69-B Ao Coordenador do Abrigo
Institucional compete:
a) coordenar, gerir e monitorar as ações e atividades realizadas na entidade, zelando pelo regimento interno;
b) elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;
c) organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
d) articulação com a rede de serviços; - articulação com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente; -solucionar possíveis problemas de relacionamento interpessoal ou administrativos que venham a ocorrer; - organizar e monitorar horários de trabalho dos funcionários e prestadores de serviço; -transmitir informações necessárias aos funcionários; - zelar pela organização física e moral do ambiente;
e) disseminar a prática do trabalho que envolve atenção, paciência e principalmente afetividade com o público atendido; - ter atitudes de acolhida para que a criança ou adolescente se sinta em um ambiente bem próximo a residência;
f) supervisionar e orientar o trabalho de estagiários, quando houver;
g) acompanhar o desenvolvimento geral das atividades atendendo as demandas e necessidades dos usuários ~/ou funcionários;
h) participar de reuniões/capacitações promovidas ·pela secretaria de assistência social, ou quando for solicitado pela mesma;
i) contribuir com o processo de avaliação das atividades identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo possíveis melhorias.
j) zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados para desenvolver a atividade;
k) atuar com sigilo ético-profissional de acordo com os princípios preconizados pela política nacional de assistência social;
I) acompanhar e monitorar a execução dos percursos de trabalho propostos pela equipe do SCFV;
m) de acordo com a necessidade, acompanhar crianças e adolescentes em locais que necessitam estar presentes (consultas, exames, reuniões escolares, atendimentos psicossociais, de lazer e outros);
n) representar o abrigo em solenidades, eventos, cursos, conselhos no âmbito municipal, estadual, federal e outros; - manter o fluxo de informações entre o abrigo e outros órgãos afins, tais como o poder judiciário, conselhos tutelares, conselho municipal e estadual dos direitos da criança e do adolescente e outros;
o) participar na elaboração do planejamento anual de ação/trabalho da entidade; - coordenar as reuniões técnico-administrativas; - acompanhar o plano de aplicação financeira e respectiva prestação de contas;
p) zelar pela qualidade de atendimento as crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas neste regimento interno e estatuto da criança e do adolescente; - zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica, encaminhando as solicitações e problemas à administração, controlando os horários, delegando tarefas, controlando o material permanente (patrimônio) e material de uso do abrigo, administrativo ou de manutenção, alimentação, vestuário;
q) receber e controlar de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando diretamente ao abrigo ou delegar ao funcionário apto em caso de ausência;
r) acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, entregues pelos conselheiros tutelares e/ou poder judiciário, com as respectivas anotações administrativas, na ausência da assistente social; - manter-se em alerta durante o período integral de atendimento, juntamente com as cuidadoras e equipe técnica;
s) tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no abrigo;
t) receber, informar e despachar papéis, ofícios, documentos, encaminhando-os às autoridades competentes, nos prazos estabelecidos; - providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em estabelecimentos de ensino adequados, providenciando o respectivo uniforme e material escolar;
u) desenvolver as atividades solicitadas pela administração e demais projetos ou programas de atendimento, quando solicitado; - preencher o relatório diário das atividades desenvolvidas e acontecimentos diferenciados bem como os progressos observados manifestos pela criança/adolescente.
v) realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 666/2005 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 27 de julho de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS
COMISSIONADOS |
QUANTIDADE |
REF. |
VALOR –
R$ |
PROCURADOR
GERAL |
01 |
CC-1 |
R$
6.389,16 |
CHEFE DE
GABINETE |
01 |
CC-1 |
R$
6.389,16 |
CONT.
PÚBLICO INTERNO |
01 |
CC-1 |
R$
6.389,16 |
SECRETARIO
MUNICIPAL |
11 |
CC-2 |
R$
5.604,90 |
GERENTE |
19 |
CC-3 |
R$
4.085,18 |
COORDENADOR |
34 |
CC-4 |
R$
2.816,04 |
MOTORISTA
DE GABINETE |
01 |
CC-5 |
R$
2.339,42 |
SUPERVISOR
DE ENDEMIAS |
01 |
CC-6 |
R$
1.993,35 |
ASSISTENTE
DE GABINETE |
02 |
CC-7 |
R$
1.498,50 |