LEI N° 1.535, de 01 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA FROTA E DO PATRIMÔNIO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, SEJAM ESTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO OU EM REGIME DE CESSÃO, ALUGUEL OU DEMAIS MEIOS DE EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso VI, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ e da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Dispõe sobre o controle da frota de veículos, máquinas e equipamentos a serviço do Município de Venda Nova do Imigrante sob a forma de identificação obrigatória que façam parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, bem como todos alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares.

 

Parágrafo único. Para fins desta lei, inclui-se na obrigatoriedade, motocicletas, veículos de pequeno, médio e grande porte, máquinas operacionais, tratores agrícolas e demais implementas pertencentes ao patrimônio público, e também os cedidos por tempo indeterminado, por Comodato ou doação por parte de qualquer entidade pública ou privada, os oriundos de convênios ou parcerias público-privadas e ainda os locados pelo poder público.

 

Art. 2° As máquinas e equipamentos devem ser identificados da seguinte forma:

 

I - A reprodução do Brasão do Município, instituída pela Lei n° 80, de 17 de junho de 1991, nas portas dianteiras no caso dos veículos; nas máquinas e equipamentos, deve-se observar a fixação em local visível.

 

II - As inscrições do nome da Secretaria de que o veículo e/ou máquina esteja à disposição.

 

III - O número de ordem deve ser inscrito de forma visível e, sempre que possível, em dois lugares.

 

IV - Todos os veículos e máquinas deverão ter uma plaqueta de identificação de patrimônio municipal, a ser inscrita em livro próprio, o qual será atualizado sempre que necessário.

 

V - O número do contrato que deu origem a essa locação e a data de vigência do contrato, se o veículo pertencer a terceiros;

 

VI - A informação contendo os dias da semana e os horários em que esses veículos têm a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado para possíveis comunicações.

 

VII - Os veículos, ônibus, caminhões e motocicletas deverão ter inscritos na parte de trás o endereço eletrônico do sítio da Prefeitura Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES seguido do dizer "Como estou dirigindo”?.

 

§ 1° Nas laterais dos veículos que pertencerem ao Poder Executivo Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, devem ser identificados com adesivos colantes ou pintados com o Brasão do Município, o respectivo órgão (Prefeitura de Venda Nova do lmigrante/ES) e abaixo a nomenclatura da Secretaria afim, como estabelece no Anexo I.

 

§ 2° Na traseira dos veículos que pertencerem ao Poder Executivo Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, devem ser identificados com adesivos colantes ou pintados com o Brasão do Município e abaixo a nomenclatura da Secretaria afim, como estabelece no Anexo II.

 

§ 3° Na traseira dos veículos que pertencerem ao Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, devem ser identificados com adesivos colantes, o Brasão do Município e abaixo o órgão identificado (Câmara Municipal de Vereadores), como estabelece o Anexo III.

 

§ 4° Nas laterais dos veículos que pertencerem ao Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, devem ser identificados com adesivos colantes, o Brasão do Município, o respectivo órgão (Câmara Municipal de Vereadores), e abaixo o nome do Município (Venda Nova do lmigrante/ES) como estabelece o Anexo IV.

 

§ 5° Para os carros alugados, a colocação e a manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da pessoa física ou jurídica locatária sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos, seguindo--a seguinte padronização:

 

a) As motocicletas devem ser identificadas com adesivos colantes ou pintados com o Brasão do Município, o respectivo órgão (Prefeitura de Venda Nova do lmigrante/ES), como estabelece no Anexo V.

b) Os veículos de grande porte devem ser identificados com adesivos colantes ou pintados com o Brasão do Município, o respectivo órgão (Prefeitura de Venda Nova do lmigrante/ES), como estabelece no Anexo VI.

c) As máquinas operacionais e tratores agrícolas e demais implementas devem ser identificados com adesivos colantes ou pintados com o Brasão do Município, o respectivo órgão (Prefeitura de Venda Nova do lmigrante/ES), como estabelece no Anexo VII.

 

§ 6° As pessoas que presenciarem situações de risco no trânsito envolvendo os veículos constantes do caput do artigo primeiro poderão denunciar o fato ligando para o número definido pelo Poder Executivo municipal.

 

Art. 3° Pelo descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

I - Revogação do contrato de locação ou termo que estabeleça a relação;

 

II - Será considerada infração político-administrativa a inobservância desta Lei nos termos do artigo 94, § 2°, VIII da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4° Fica proibida a utilização de veículos, máquinas e/ou equipamentos para fixar e/ou divulgar qualquer outro tipo de propaganda pessoal ou institucional, a não ser as de órgãos oficiais por Convênio ou em campanhas, sempre devidamente autorizadas pelas respectivas Secretarias Municipais.

 

Parágrafo único. Os veículos cedidos a pessoa jurídicas de direito privado poderão fixar suas logomarcas nos locais não reservados ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, devendo ser efetuado a identificação no prazo de 50 (sessenta) dias, a partir da publicação.

 

Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal n° 959/2011 e Lei Municipal n° 1.341/2019.

 

Câmara Municipal, de 01 de março de 2023.

 

Erivelto Uiliana

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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