DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E CESSÃO DE
ESTAGIÁRIOS PARA TRABALHAR NO FORUM DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o poder Judiciário Estadual, objetivando a cessão de estagiários para atuarem nos cartórios do fórum da Comarca de Venda nova do Imigrante.
Art. 2º Fica ainda autorizada a contratação e a cessão de até 12 (doze) estagiários de graduação para atender ao Convênio, com carga horária de até seis horas diárias. (Redação dada pela lei nº 1.499/2022)
Artigo alterado pela Lei nº 804/2009
§ 1º Fica autorizado a contratação e a cessão de até 05 (cinco) estagiários de Graduação ou de Pós-Graduação pelo período determinado de 60 dias, com carga horária de até 6 horas diárias, para excepcionalmente atuarem na digitalização de processos judiciais. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 1.499/2022)
§ 2º Os vencimentos e as condições para contratação dos estagiários de graduação, são as estabelecidas na Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.499/2022)
§ 3º Aos estagiários de pós graduação, será estabelecido bolsa auxilio no valor de 1.290,84 (mil duzentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos). (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.499/2022)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 03 de abril de 2008.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.