DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1° Fica APROVADO o Parecer Prévio TC - 059/2913, proferido no Processo TC - 1625/2012, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, APROVADAS as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DALTON PERIM, referente ao exercício financeiro de 2011.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal , aos 24 dias do mês de junho de 2015.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.