DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 26 DE AGOSTO DE 1992

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO, FACE À PRÓXIMA LEGISLATURA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, e, conforme determina o Art. 29, Inc. VI, da Constituição Federal e Arts. 59, Inc. VII, 61, 62 e 65 da lei orgânica do município, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º - Fica fixada em Cr$4.468.296,71 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e noventa e seis cruzeiros e setenta e um centavos) a remuneração do Prefeito Municipal, para o próximo mandato, subdividida em:

 

a) - subsídio, Cr$3.127.808,31 (três milhões cento e vinte sete mil cruzeiros e trinta e um centavos);

 

b) - verba de representação, Cr$1.340.488,40 (hum milhão trezentos e quarenta mil quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º - Fica fixada em Cr$988.949,59 (novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e nove cruzeiros e cinquenta e nove centavos) a verba de representação devida ao Vice-Prefeito.

 

Art. 3º - Os valores constantes dos artigos antecedentes serão reajustados em razão do fenômeno inflacionário, tendo como base o INPC, oficializado pelo Governo Federal, ou por índice que vier a sucedê-lo e com reconhecimento pela mesma fonte governamental.

 

§ 1º - A cláusula de reajustamento de que trata este artigo deixará de prevalecer na hipótese de um inferior crescimento da arrecadação municipal mensal, caso em que o índice originalmente indicado será substituído pelo percentual, menor apurado em face do desempenho da receita pública municipal.

 

§ 2º - As perdas decorrentes da prevalência dos percentuais inferiores da arrecadação municipal, em face das oscilações desta, poderão ser objeto de reposição trimestral, a depender de ocasionais autorizações legislativas, segundo o requeiram os interessados.

 

§ 3º - A atualização dos ganhos do Prefeito e Vice-Prefeito será feita de acordo com os índices inflacionários do mês anterior conforme o que preceitua o artigo 62 “caput” e seu parágrafo da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 26 dias do mês de agosto de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.