DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE
26 DE AGOSTO DE 1992
FIXA
A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO, FACE À
PRÓXIMA LEGISLATURA.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, e, conforme determina o Art. 29, Inc.
VI, da Constituição Federal e Arts. 59, Inc. VII, 61,
62
e 65
da lei orgânica do município, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o
seguinte decreto:
Art. 1º - Fica fixada em Cr$4.468.296,71 (quatro
milhões quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e noventa e seis cruzeiros
e setenta e um centavos) a remuneração do Prefeito Municipal, para o próximo
mandato, subdividida em:
a) - subsídio, Cr$3.127.808,31 (três
milhões cento e vinte sete mil cruzeiros e trinta e um centavos);
b) - verba de representação,
Cr$1.340.488,40 (hum milhão trezentos e quarenta mil
quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e quarenta centavos).
Art.
2º
- Fica fixada em Cr$988.949,59 (novecentos e oitenta e oito mil novecentos e
quarenta e nove cruzeiros e cinquenta e nove centavos) a verba de representação
devida ao Vice-Prefeito.
Art.
3º
- Os valores constantes dos artigos antecedentes serão reajustados em razão do
fenômeno inflacionário, tendo como base o INPC, oficializado pelo Governo
Federal, ou por índice que vier a sucedê-lo e com reconhecimento pela mesma
fonte governamental.
§ 1º - A cláusula de
reajustamento de que trata este artigo deixará de prevalecer na hipótese de um
inferior crescimento da arrecadação municipal mensal, caso em que o índice
originalmente indicado será substituído pelo percentual, menor apurado em face
do desempenho da receita pública municipal.
§ 2º - As perdas
decorrentes da prevalência dos percentuais inferiores da arrecadação municipal,
em face das oscilações desta, poderão ser objeto de reposição trimestral, a
depender de ocasionais autorizações legislativas, segundo o requeiram os
interessados.
§ 3º - A atualização
dos ganhos do Prefeito e Vice-Prefeito será feita de acordo com os índices
inflacionários do mês anterior conforme o que preceitua o artigo
62 “caput” e seu parágrafo da Lei Orgânica Municipal.
Art.
4º
- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária.
Art.
5º
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
aos 26 dias do mês de agosto de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.