LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante para o exercício financeiro de 1992, estima a receita em Cr$ 595.500.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 595.500.000,00

Receita Tributária

Cr$ 33.000.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 10.000.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 550.500.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cr$ 2.000.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 595.500.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01 – Câmara Municipal

Cr$ 33.900.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

Cr$ 33.000.000,00

03 – Secretaria Municipal de Administração

Cr$ 39.100.000,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças

Cr$ 26.020.000,00

05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Cr$ 190.150.000,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Cr$ 98.030.000,00

07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Cr$ 21.300.000,00

08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Cr$ 132.900.000,00

09 – Reserva de Contingência

Cr$ 21.100.000,00

TOTAL

Cr$ 595.500.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir créditos suplementares ao vigente orçamento, até o limite de 250% (duzentos e cinqüenta por cento), da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo alterado pela Lei nº 127/1992

Artigo alterado pela Lei nº 118/1992

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de recita, até o limite estabelecido no artigo 165, § 8 da Constituição Federal.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações orçamentárias, necessárias para fins de adequações ás novas disposições Constitucionais, legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, após a devida apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais e suplementares na Unidade Orçamentária 06.3 – Saúde – Convênio SUS, de acordo com as receitas oriundas deste convênio, independente do limite do artigo 4° desta Lei.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.