LEI Nº 118, DE 24 DE JUNHO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº102/91 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Orçamentária nº102/91, de 26 de dezembro de 1991, em seu artigo 4º (quarto), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares ao vigente orçamento, até o limite de 100% (cem por cento), da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de junho de 1992.

 

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.