LEI
Nº 118, DE 24 DE JUNHO DE 1992.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº102/91 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Orçamentária nº102/91, de 26 de dezembro de
1991, em seu artigo 4º (quarto), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º -
Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares ao
vigente orçamento, até o limite de 100% (cem por cento), da despesa fixada, com
finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos
definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320.”
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante, 24 de junho
de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.