LEI Nº 127, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº0102/91, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991 A LEI Nº118/92, DE 24 DE JUNHO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica alterada a Lei Orçamentária Municipal nº 102/91, de 26 de dezembro de 1991, em seu artigo 4º (quarto), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir créditos suplementares ao vigente orçamento, até o limite de 250% (duzentos e cinqüenta por cento), da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 21 de setembro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.