DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993

 

DEFINE O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Artigo único. A atualização dos valores expressos no art. 1° do Decreto Legislativo n° 017, de 26 de agosto de 1992, tem aplicação retroativa ao mês de julho de 1992, com fundamento no fator de degradação da moeda corrente no País, medido pelo INPC- Índice de Preços ao Consumidor (IBGE).

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, aos 17 dias do mês de fevereiro de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.