DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE
17 DE FEVEREIRO DE 1993
DEFINE
O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele promulga o seguinte decreto:
Artigo
único. A
atualização dos valores expressos no art.
1° do Decreto Legislativo n° 017, de 26 de agosto de 1992, tem aplicação
retroativa ao mês de julho de 1992, com fundamento no fator de degradação da
moeda corrente no País, medido pelo INPC- Índice de Preços ao Consumidor
(IBGE).
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, aos 17 dias do mês
de fevereiro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.