DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO EXTERIOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu, promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º - O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante fica autorizado a ausentar-se do Município, pelo período de 11 a 30 de setembro de 1995, para proceder viagem a Itália, com objetivos de promover relação intercambial de caráter sócio-econômico e cultural de interesse do Município

 

Art. 2º - Para fins de custeio de despesas de viagem, fica estabelecido o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para cada diária.

 

§ 1º - A diária compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e se destina a cobrir as despesas extraordinárias de alimentação e pousada.

 

§ 2º - O pagamento das despesas relativas a custo de passagens fica por conta do Município, desde que devidamente comprovadas.

 

§ 3º - As despesas decorrentes da execução da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, 31 de agosto de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.