DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE
31 DE AGOSTO DE 1995
AUTORIZA
O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO
EXTERIOR.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu, promulgo o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º - O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante fica autorizado a ausentar-se do
Município, pelo período de
Art. 2º - Para fins de
custeio de despesas de viagem, fica estabelecido o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), para cada diária.
§ 1º - A diária
compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e se destina a cobrir as
despesas extraordinárias de alimentação e pousada.
§ 2º - O
pagamento das despesas relativas a custo de passagens fica por conta do
Município, desde que devidamente comprovadas.
§ 3º - As
despesas decorrentes da execução da execução deste Decreto Legislativo correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões, 31 de agosto de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.