DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 30 DE AGOSTO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovam e eu promulgo o seguinte decreto legislativo

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal serão de R$2.500,0O (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. A verba de representação do Prefeito corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos subsídios fixados no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 28% (vinte e oito por cento) dos subsídios e da verba de representação do Prefeito.

 

Art. 3º A atualização dos valores fixados nos arts. 1° e 2° deste Decreto, será anualmente e segundo o INPC ou Indice que o substitua.

 

Parágrafo único. A data base para a atualização da remuneração que cuida este artigo, será no dia 31 de agosto de cada ano.

Parágrafo incluído pelo Decreto nº 29/1996

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de agosto de 1996.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.