DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO N° 028/96, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovam e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º - O artigo 3° do Decreto Legislativo n°028/96, passa a ter o parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .....................................................................................................................

 

Parágrafo único - A data base para a atualização da remuneração que cuida este artigo, será no dia 31 de agosto de cada ano”.

 

Art. 2º - Os demais artigos do Decreto Legislativo n°028/96 permanecem inalterados

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal, aos 11 dias do mês de setembro de 1996.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.