DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE
30 DE AGOSTO DE 1996
DISPÕE
SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovam e eu promulgo o seguinte decreto
legislativo
Art. 1º Os subsídios
mensais do Prefeito Municipal serão de R$2.500,0O (dois mil e quinhentos
reais).
Parágrafo
único. A
verba de representação do Prefeito corresponderá a 40% (quarenta por cento) dos
subsídios fixados no caput deste artigo.
Art. 2º Os subsídios e a
verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 28% (vinte e oito por
cento) dos subsídios e da verba de representação do Prefeito.
Art. 3º A atualização dos
valores fixados nos arts. 1° e 2° deste Decreto, será
anualmente e segundo o INPC ou Indice que o
substitua.
Parágrafo único. A data base para a atualização da remuneração que
cuida este artigo, será no dia 31 de agosto de cada ano.
Parágrafo
incluído pelo Decreto nº 29/1996
Art. 4º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal, aos 30 dias do mês de agosto de 1996.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.