DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE
11 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO N° 028/96, QUE DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E A DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os Vereadores aprovam e eu promulgo o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º - O artigo
3° do Decreto Legislativo n°028/96, passa a ter o parágrafo único com a
seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................
Parágrafo
único -
A data base para a atualização da remuneração que cuida este artigo, será no
dia 31 de agosto de cada ano”.
Art. 2º - Os demais
artigos do Decreto Legislativo n°028/96 permanecem inalterados
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de janeiro de 1997.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal, aos 11 dias do mês de setembro de 1996.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.