DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA REALIZAR VIAGEM AO EXTERIOR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da lei orgânica municipal: “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante fica autorizado a ausentar-se do Município, pelo período de 13 a 25 de outubro de 1998, para proceder viagem de cooperação técnica a Itália, com objetivos de promover relação intercambial de caráter sócio-econômico e cultural de interesse do Município.

 

Art. 2º Para fins de custeio de despesas de viagem, fica estabelecido o valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para cada diária.

 

§ 1º A diária compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas e se destina a cobrir as despesas extraordinárias de alimentação e pousada.

 

§ 2º O pagamento das despesas relativas a custo de passagens fica por conta do Município, desde que devidamente comprovadas.

 

§ 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 07 dias do mês de outubro de 1998.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.